| Impugte |
Eli Abreu de Castro
Advogado: Ricardo dos Santos Neto |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 1982/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 832 a 85 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2013 Teor do ato: Vistos. Eli Abreu de Castro requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 0526/2005 que tramita perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.170/172) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 429.551,98, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 367.301,98 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 367.301,98 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Eli Abreu de Castro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Ricardo dos Santos Neto (OAB 137105/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 1982/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 832 a 85 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2013 Teor do ato: Vistos. Eli Abreu de Castro requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 0526/2005 que tramita perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.170/172) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 429.551,98, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 367.301,98 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 367.301,98 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Eli Abreu de Castro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Ricardo dos Santos Neto (OAB 137105/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 26/11/2013 |
Decisão
Vistos. Eli Abreu de Castro requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 0526/2005 que tramita perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.170/172) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 429.551,98, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 367.301,98 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 367.301,98 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Eli Abreu de Castro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 01/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2012 Data da Disponibilização: 01/02/2012 Data da Publicação: 02/02/2012 Número do Diário: 1115 Página: 761/762 |
| 31/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo dos Santos Neto (OAB 137105/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 30/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 28/11/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2011 Data da Disponibilização: 21/11/2011 Data da Publicação: 22/11/2011 Número do Diário: 1079 Página: 757/769 |
| 18/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 197 |
| 07/11/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |