| Impugte |
EDGAR ELIAS DA SILVA FILHO
Advogado: Francisco Gonçalves Martins |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1860/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinado a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 19/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2012 Data da Disponibilização: 19/09/2012 Data da Publicação: 20/09/2012 Número do Diário: 1270 Página: 890/905 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1860/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinado a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 19/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2012 Data da Disponibilização: 19/09/2012 Data da Publicação: 20/09/2012 Número do Diário: 1270 Página: 890/905 |
| 18/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2012 Teor do ato: Vistos. EDGAR ELIAS DA SILVA FILHO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.290/01 da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 62/64) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 289.112,95, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 226.862,95 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 226.862,95 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de EDGAR ELIAS DA SILVA FILHO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/09/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/09/2012 |
Decisão
Vistos. EDGAR ELIAS DA SILVA FILHO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.290/01 da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 62/64) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 289.112,95, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 226.862,95 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 226.862,95 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de EDGAR ELIAS DA SILVA FILHO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 04/09/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2012 Data da Disponibilização: 10/02/2012 Data da Publicação: 13/02/2012 Número do Diário: 1122 Página: 797/811 |
| 09/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 28/11/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 23/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2011 Data da Disponibilização: 23/11/2011 Data da Publicação: 24/11/2011 Número do Diário: 1081 Página: 858/872 |
| 22/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2011 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 22/11 |
| 17/11/2011 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 11/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |