| Impugte |
JOSE ROBERTO BORGES JUNIOR
Advogado: Laerte Braga Rodrigues |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2179/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2179/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Vistos. JOSE ROBERTO BORGES JUNIOR requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 01620.2006.014.02004 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.78/80) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 108.117,61, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 45.927,61, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 45.927,61 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSE ROBERTO BORGES JUNIOR. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Laerte Braga Rodrigues (OAB 101276/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/01/2014 |
| 29/11/2013 |
Decisão
Vistos. JOSE ROBERTO BORGES JUNIOR requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 01620.2006.014.02004 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.78/80) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 108.117,61, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 45.927,61, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 45.927,61 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSE ROBERTO BORGES JUNIOR. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2012 Data da Disponibilização: 13/03/2012 Data da Publicação: 14/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2012 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.78/80. Advogados(s): Laerte Braga Rodrigues (OAB 101276/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 09/03 |
| 05/03/2012 |
Proferido Despacho
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.78/80. |
| 29/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com administrador judicial em 06/12/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 02/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2011 Data da Disponibilização: 02/12/2011 Data da Publicação: 05/12/2011 Número do Diário: 1088 Página: 789/797 |
| 01/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LAERTE BRAGA RODRIGUES (OAB 101276/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 205 |
| 21/11/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 18/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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