| Impugte |
LUIZ CARLOS PEREIRA
Advogado: Adenir Maiato da Costa |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2052/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: LUIZ CARLOS PEREIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 32.915,80, com origem na reclamação trabalhista n. 00140-2007-023-04-00-4 que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.16/17 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 32.157,64 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$32.157,64 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de LUIZ CARLOS PEREIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Adenir Maiato da Costa (OAB 45985/RS) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2052/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: LUIZ CARLOS PEREIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 32.915,80, com origem na reclamação trabalhista n. 00140-2007-023-04-00-4 que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.16/17 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 32.157,64 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$32.157,64 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de LUIZ CARLOS PEREIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Adenir Maiato da Costa (OAB 45985/RS) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
LUIZ CARLOS PEREIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 32.915,80, com origem na reclamação trabalhista n. 00140-2007-023-04-00-4 que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.16/17 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 32.157,64 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$32.157,64 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de LUIZ CARLOS PEREIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 09/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2012 Data da Disponibilização: 09/03/2012 Data da Publicação: 12/03/2012 Número do Diário: 1140 Página: 774/783 |
| 08/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Adenir Maiato da Costa (OAB 45985/RS) |
| 07/03/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 01/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 13/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2011 Data da Disponibilização: 13/01/2012 Data da Publicação: 16/01/2012 Número do Diário: 1103 Página: 712/722 |
| 12/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2011 Teor do ato: Fl.11:Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Adenir Maiato da Costa (OAB 45985/RS), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.11:Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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