| Impugte |
JOÃO BATISTA ALVES
Advogado: Theudes Severino Ferreira da Silva |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1710/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1710/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 16/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2012 Data da Disponibilização: 16/07/2012 Data da Publicação: 17/07/2012 Número do Diário: 1224 Página: 689/699 |
| 13/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2012 Teor do ato: Vistos. JOÃO BATISTA ALVES requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.2334.2005.0.14.02.00.2, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho do São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.38/40) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 130.729,48, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 68.479,48 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASPP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 68.479,48 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOÃO BATISTA ALVES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Theudes Severino Ferreira da Silva (OAB 114292/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/06/2012 |
Decisão
Vistos. JOÃO BATISTA ALVES requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.2334.2005.0.14.02.00.2, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho do São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.38/40) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 130.729,48, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 68.479,48 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASPP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 68.479,48 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOÃO BATISTA ALVES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2012 Data da Publicação: 13/03/2012 Número do Diário: 1141 Página: 752/760 |
| 09/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Theudes Severino Ferreira da Silva (OAB 114292/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 28/02/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 24/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 13/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2011 Data da Disponibilização: 13/01/2012 Data da Publicação: 16/01/2012 Número do Diário: 1103 Página: 712/722 |
| 12/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Theudes Severino Ferreira da Silva (OAB 114292/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 220 |
| 09/12/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 07/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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