| Impugte |
RICARDO DE JESUS BATISTA DOS SANTOS
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1924/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1924/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 23/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: 1310 Página: 765/789 |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2012 Teor do ato: Vistos. RICARDO DE JESUS BATISTA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A com origem na reclamação trabalhista n. 01446.2004.491.05.00.0 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA. Juntou documentos. Pelo contador judicial(fls.14/16) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 11.660,18 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 11.660,18 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de RICARDO DE JESUS BATISTA DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 01/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 25/10/2012 |
Decisão
Vistos. RICARDO DE JESUS BATISTA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A com origem na reclamação trabalhista n. 01446.2004.491.05.00.0 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA. Juntou documentos. Pelo contador judicial(fls.14/16) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 11.660,18 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 11.660,18 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de RICARDO DE JESUS BATISTA DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/10/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 20/03/2012 Data da Publicação: 21/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2012 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fl.14/16. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 16/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/03 |
| 14/03/2012 |
Proferido Despacho
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fl.14/16. |
| 12/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 13/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2011 Data da Disponibilização: 13/01/2012 Data da Publicação: 16/01/2012 Número do Diário: 1103 Página: 712/722 |
| 12/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 220 |
| 09/12/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 07/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |