| Impugte |
ELIZABETHE MOREIRA DE ANDRADE
Advogado: Roberto Vasconcelos da Gama Advogado: Marco Aurelio Gerace |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 12/01/2016 |
Ofício Expedido
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| 12/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2015 |
Ofício Juntado
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| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 12/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2291/2015 |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 737 a 752 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. ELIZABETHE MOREIRA DE ANDRADE requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 9655600-25.2002.5.06.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Recife/PE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 90/93) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$136.361,76, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$74.111,76, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Com relação à divergência apresentada pela credora às fls. 114/116, em que pese seu entendimento, não deve prosperar, uma vez que, como cabe destacar, o crédito deve ser habilitado na falência, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, c.c. o art. 124, ambos da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. A esse respeito, leciona Manoel Justino Bezerra Filho que "o valor habilitado será atualizado até a data da decretação da falência; o art. 124 estabelece que contra a massa não correm juros, contando-se portanto os juros apenas até o dia da decretação da falência." (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 70). Nesse mesmo sentido Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime ao dispor nesse mesmo sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - MONTANTE A SER HABILITADO PELO SEU VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DA QUEBRA PAR CONDITIO CREDITORUM - RECURSO DESPROVIDO (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 571.005-4/8, Relator: Elliot Akel, 1ª Câmara de Direito Privado, Dj: 14/10/2008) Desse modo, assiste razão o contador judicial em sua manifestação, devendo o valor da condenação ser atualizado até a data da quebra. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$74.111,76, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de ELIZABETHE MOREIRA DE ANDRADE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. Advogados(s): Marco Aurelio Gerace (OAB 122584/SP), Roberto Vasconcelos da Gama (OAB 131457/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2014 |
| 27/01/2014 |
Decisão
Vistos. ELIZABETHE MOREIRA DE ANDRADE requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 9655600-25.2002.5.06.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Recife/PE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 90/93) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$136.361,76, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$74.111,76, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Com relação à divergência apresentada pela credora às fls. 114/116, em que pese seu entendimento, não deve prosperar, uma vez que, como cabe destacar, o crédito deve ser habilitado na falência, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, c.c. o art. 124, ambos da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. A esse respeito, leciona Manoel Justino Bezerra Filho que "o valor habilitado será atualizado até a data da decretação da falência; o art. 124 estabelece que contra a massa não correm juros, contando-se portanto os juros apenas até o dia da decretação da falência." (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 70). Nesse mesmo sentido Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime ao dispor nesse mesmo sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - MONTANTE A SER HABILITADO PELO SEU VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DA QUEBRA PAR CONDITIO CREDITORUM - RECURSO DESPROVIDO (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 571.005-4/8, Relator: Elliot Akel, 1ª Câmara de Direito Privado, Dj: 14/10/2008) Desse modo, assiste razão o contador judicial em sua manifestação, devendo o valor da condenação ser atualizado até a data da quebra. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$74.111,76, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de ELIZABETHE MOREIRA DE ANDRADE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. |
| 17/01/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2012 Data da Disponibilização: 31/08/2012 Data da Publicação: 03/09/2012 Número do Diário: 1258 Página: 889 a 906 |
| 30/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marco Aurelio Gerace (OAB 122584/SP), Roberto Vasconcelos da Gama (OAB 131457/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/08/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 29/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil do administrador judicial |
| 28/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 22/08/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 09/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2012 Data da Disponibilização: 09/08/2012 Data da Publicação: 10/08/2012 Número do Diário: 1242 Página: 839/848 |
| 08/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2012 Teor do ato: 1) Fls.98/104: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marco Aurelio Gerace (OAB 122584/SP), Roberto Vasconcelos da Gama (OAB 131457/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/07/2012 |
Proferido Despacho
1) Fls.98/104: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 30/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 24/04/2012 Data da Publicação: 25/04/2012 Número do Diário: 1170 Página: 700/710 |
| 23/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2012 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JOSÉ AMAURY OLIVEIRA MACEDO (OAB 13622/PE), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. |
| 14/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 13/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2011 Data da Disponibilização: 13/01/2012 Data da Publicação: 16/01/2012 Número do Diário: 1103 Página: 712/722 |
| 12/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JOSÉ AMAURY OLIVEIRA MACEDO (OAB 13622/PE), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 220 |
| 09/12/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 07/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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