| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 04/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41537168-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 11:05 |
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 04/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41537168-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 11:05 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a manifestação do administrador judicial às fls. 122/123, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se a manifestação do administrador judicial às fls. 122/123, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 25/05/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 25/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40363502-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/03/2022 18:54 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1100/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 1611-1618 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer do Administrador Judicial. Intime-se a União, via portal eletrônico. Oportunamente, vista ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer do Administrador Judicial. Intime-se a União, via portal eletrônico. Oportunamente, vista ao Ministério Público. |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40962755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 17:14 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1018-1024 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2021 Teor do ato: Fls. 115/119: ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 115/119: ao Administrador Judicial. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40774125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 14:26 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40478423-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 18:04 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1116/1121 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Ante a manifestação da União, diga a administradora judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a manifestação da União, diga a administradora judicial. |
| 14/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40197901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2021 14:13 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1674/1676 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Oportunamente, ao Ministério Público. Sem prejuízo, intime-se a Requerente (União - Fazenda Nacional) para que informe o andamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Oportunamente, ao Ministério Público. Sem prejuízo, intime-se a Requerente (União - Fazenda Nacional) para que informe o andamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41648204-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/10/2020 13:28 |
| 01/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41352976-2 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 01/09/2020 19:29 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/06/2019 |
Serventuário
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados para fins de digitalização |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior Vencimento: 27/11/2017 |
| 30/10/2017 |
Serventuário
|
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do agravo. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca do seu trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do agravo. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca do seu trânsito em julgado. Intime-se. |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 01/02/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 17/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 822 a 834 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/06/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. |
| 12/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 733 a 745 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: aguarde-se por 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/11/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: aguarde-se por 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 08/11/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: 834 a 860 |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: 834 a 860 |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/56: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 57/59: ciência da decisão que determinou o processamento do agravo somente no efeito devolutivo. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG na qual certificou a existência de créditos a favor da requerente decorrentes de contribuições previdenciárias. Juntou documentos. (fls. 02/21) O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$3.867,50, classificados como crédito privilegiado tributário. (fls. 31/34) A União discordou do parecer contábil e requereu a habilitação da cota empregado da contribuição previdenciária devida. (fls. 36) O Administrador Judicial ratificou o parecer do perito contador com base em entendimento similar em casos anteriores da falida. (fls. 42/44) O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 46) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação à divergência apresentada pela União às fls. 36, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP para ser incluído no quadro de credores o valor de R$3.867,50, classificados como crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF). Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 52/56: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 57/59: ciência da decisão que determinou o processamento do agravo somente no efeito devolutivo. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. |
| 13/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 18/03/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG na qual certificou a existência de créditos a favor da requerente decorrentes de contribuições previdenciárias. Juntou documentos. (fls. 02/21) O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$3.867,50, classificados como crédito privilegiado tributário. (fls. 31/34) A União discordou do parecer contábil e requereu a habilitação da cota empregado da contribuição previdenciária devida. (fls. 36) O Administrador Judicial ratificou o parecer do perito contador com base em entendimento similar em casos anteriores da falida. (fls. 42/44) O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 46) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação à divergência apresentada pela União às fls. 36, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP para ser incluído no quadro de credores o valor de R$3.867,50, classificados como crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF). Intimem-se. São Paulo, . |
| 06/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2013 |
| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
retirado pelo estagiário André Soares Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 701/711 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2013 Teor do ato: Fls. 36: Ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/09/2013 |
Decisão
Fls. 36: Ao administrador judicial. |
| 12/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2012 Data da Disponibilização: 12/07/2012 Data da Publicação: 13/07/2012 Número do Diário: 1222 Página: 660/671 |
| 11/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/07/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 25/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 24/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 03/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2012 Data da Disponibilização: 03/04/2012 Data da Publicação: 04/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2012 Teor do ato: 1)Fls.26/27: recebo como aditamento a inicial.Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian |
| 30/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 30/03 |
| 27/03/2012 |
Proferido Despacho
1)Fls.26/27: recebo como aditamento a inicial.Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 22/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 03/02/2012 |
Ofício Expedido
3 VT BH |
| 19/01/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 02/22: intime-se a autora (Fazenda Nacional) a ratificar o pedido de habilitação de crédito. Comunique-se a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a presente decisão. Int. |
| 29/11/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 20/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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