| Impugte |
WILMAR JAYME MENDES
Advogado: Mario Rangel Câmara Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1713/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1713/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 15/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2012 Data da Disponibilização: 15/10/2012 Data da Publicação: 16/10/2012 Número do Diário: 1286 Página: 697 a 712 |
| 11/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2012 Teor do ato: Vistos. WILMAR JAYME MENDES requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.00304.2001.040.02.00.4 da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.143/146) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 591.104,51, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 528.854,51 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 528.854,51 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de WILMAR JAYME MENDES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/10/2012 |
Decisão
Vistos. WILMAR JAYME MENDES requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.00304.2001.040.02.00.4 da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.143/146) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 591.104,51, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 528.854,51 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 528.854,51 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de WILMAR JAYME MENDES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 03/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/10/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2012 Data da Disponibilização: 13/04/2012 Data da Publicação: 16/04/2012 Número do Diário: 1163 Página: 670/684 |
| 12/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP) |
| 09/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 22/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 10/02/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 23/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 23/01/2012 Data da Publicação: 24/01/2012 Número do Diário: 1109 Página: 426/434 |
| 20/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/12/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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