| Impugte |
JOSÉ CLÁUDIO VARELLA
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1836/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 868/881 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1836/2014 |
| 11/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 868/881 |
| 23/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2012 Teor do ato: Vistos. JOSÉ CLÁUDIO VARELLA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamaçs trabalhista n..2616/2001 da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.58/61) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 276.863,37, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 214.613,37 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 214.613,37 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ CLÁUDIO VARELLA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/08/2012 |
Decisão
Vistos. JOSÉ CLÁUDIO VARELLA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamaçs trabalhista n..2616/2001 da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.58/61) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 276.863,37, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 214.613,37 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 214.613,37 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ CLÁUDIO VARELLA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público |
| 09/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2012 Data da Disponibilização: 04/06/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: 1197 Página: 737 a 755 |
| 01/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 30/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 24/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com administrador judicial em 28/03/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 13/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2012 Data da Disponibilização: 13/03/2012 Data da Publicação: 14/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2012 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 09/03 |
| 05/03/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 29/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 23/01/2012 Data da Publicação: 24/01/2012 Número do Diário: 1109 Página: 426/434 |
| 20/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2011 Teor do ato: Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 225 |
| 14/12/2011 |
Proferido Despacho
Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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