| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2054/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 849/857 |
| 28/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2014 Teor do ato: Vistos. União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.004200.61.2003.5.18.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Goiania/GO. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.28/30), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.619,06, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 16.619,06 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2054/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 849/857 |
| 28/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2014 Teor do ato: Vistos. União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.004200.61.2003.5.18.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Goiania/GO. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.28/30), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.619,06, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 16.619,06 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2014 |
| 06/12/2013 |
Decisão
Vistos. União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.004200.61.2003.5.18.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Goiania/GO. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.28/30), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.619,06, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 16.619,06 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 03/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 10/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2012 Data da Disponibilização: 10/07/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: 1220 Página: 824/835 |
| 06/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/06/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 25/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 30/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 22/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 08/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 08/03/2012 Data da Publicação: 09/03/2012 Número do Diário: 1139 Página: 881/893 |
| 07/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2012 Teor do ato: 1) Fls.22/23: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 06/03 |
| 06/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 06/03 |
| 28/02/2012 |
Proferido Despacho
1) Fls.22/23: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 27/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/02/2012 |
Proferido Despacho
Intime-se a União Federal a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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