| Impugte |
Ricardo Caldeira da Silva
Advogada: Cristina Paranhos Olmos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1931/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 25/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1931/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 25/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 23/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2012 Data da Disponibilização: 23/08/2012 Data da Publicação: 24/08/2012 Número do Diário: 1252 Página: 785 a 796 |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2012 Teor do ato: Vistos. Ricardo Caldeira da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamaçs trabalhista n.00988.2007.313.02001 da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.39/41) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 84.048,92, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 21.798,92 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 21.798,92 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Ricardo Caldeira da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/08/2012 |
Decisão
Vistos. Ricardo Caldeira da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamaçs trabalhista n.00988.2007.313.02001 da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.39/41) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 84.048,92, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 21.798,92 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 21.798,92 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Ricardo Caldeira da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 09/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2012 Data da Disponibilização: 16/05/2012 Data da Publicação: 17/05/2012 Número do Diário: 1184 Página: 766/776 |
| 15/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 09/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 13/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2012 Data da Disponibilização: 13/02/2012 Data da Publicação: 14/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 10/02 - RELAÇÃO 22/2012 |
| 06/02/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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