| Reqte | Adilson de Aguiar |
| Reqdo |
Tapon Corona Metal Plásticos Ltda
Advogado: VICENTE ROMANO SOBRINHO Advogado: GERALDO GOUVEIA JUNIOR Advogado: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI Advogado: RENATO DE LUIZI JUNIOR Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho Advogado: Breno Lobato Cardoso Advogado: Sérgio Leite Cardoso Filho Advogado: Otavio Augusto da Silva Sampaio Melo |
| Adm-Terc. |
Jeremias Alves Pereira Filho
Advogado: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1129/2012 |
| 23/07/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguardando remessa ao arquivo geral. |
| 23/07/2012 |
Baixa Definitiva
Incidente extinto - conforme r. decisão de fls. 20/21. |
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1129/2012 |
| 23/07/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguardando remessa ao arquivo geral. |
| 23/07/2012 |
Baixa Definitiva
Incidente extinto - conforme r. decisão de fls. 20/21. |
| 19/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2012 Data da Disponibilização: 19/07/2012 Data da Publicação: 20/07/2012 Número do Diário: Ed. 1227 Página: 733/743 |
| 18/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2012 Teor do ato: Vistos. Para o simples requerimento de habilitação de crédito, não há obrigatoriedade de constituição de advogado. Trata-se de pedido formulado por perito judicial com crédito determinado pelo juízo competente, não se podendo ingressar na seara pretendida pelas devedoras, sobre o trabalho efetivamente realizado. O que importa é que o crédito está documentado pelo juízo competente. Contudo, verifico que o valor devido ao perito foi arbitrado somente em sentença proferida em 17.9.2010 (fls.3), data posterior ao ingresso em juízo do pedido recuperatório. Ora, nestas circunstâncias, não se trata de crédito jungido à recuperação, pois só surgiu posteriormente a ela, estando o beneficiário absolutamente livre para executar o valor devido, pelos meios próprios. Isto posto, julgo extinto o incidente e determino o seu arquivamento. Comunique-se o inteiro teor da decisão ao juízo do trabalho da 88ª Vara. Int. São Paulo, 16 de julho de 2012. Advogados(s): GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP) |
| 17/07/2012 |
Ofício Expedido
à 88ª Vara do Trabalho. |
| 17/07/2012 |
Baixa Definitiva
Incidente extinto - Conforme decisão de fls. 20/21. |
| 16/07/2012 |
Decisão
Vistos. Para o simples requerimento de habilitação de crédito, não há obrigatoriedade de constituição de advogado. Trata-se de pedido formulado por perito judicial com crédito determinado pelo juízo competente, não se podendo ingressar na seara pretendida pelas devedoras, sobre o trabalho efetivamente realizado. O que importa é que o crédito está documentado pelo juízo competente. Contudo, verifico que o valor devido ao perito foi arbitrado somente em sentença proferida em 17.9.2010 (fls.3), data posterior ao ingresso em juízo do pedido recuperatório. Ora, nestas circunstâncias, não se trata de crédito jungido à recuperação, pois só surgiu posteriormente a ela, estando o beneficiário absolutamente livre para executar o valor devido, pelos meios próprios. Isto posto, julgo extinto o incidente e determino o seu arquivamento. Comunique-se o inteiro teor da decisão ao juízo do trabalho da 88ª Vara. Int. São Paulo, 16 de julho de 2012. |
| 27/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2012 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/05/2012 |
Autos no Prazo
Ag. manifestação do habilitante. |
| 10/05/2012 |
Carta de Intimação Expedida
ao habilitante. |
| 03/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2012 Data da Disponibilização: 03/05/2012 Data da Publicação: 04/05/2012 Número do Diário: Edição 117 Página: 594/600 |
| 27/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2012 Teor do ato: Vistos. Vista ao habilitante/impugnante. S.Paulo, d.s Advogados(s): GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP) |
| 23/04/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao habilitante/impugnante. S.Paulo, d.s |
| 19/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2012 |
Petição Juntada
do administrador |
| 09/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial (p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jeremias Alves Pereira Filho Vencimento: 26/04/2012 |
| 23/03/2012 |
Petição Juntada
Fls.08: petição da recuperanda |
| 12/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2012 Data da Disponibilização: 12/03/2012 Data da Publicação: 13/03/2012 Número do Diário: Edição 114 Página: 761/765 |
| 01/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2012 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. S.Paulo, d.s Advogados(s): VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP) |
| 01/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. S.Paulo, d.s |
| 27/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0150529-47.2008.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |