| Impugte |
LEANDRO COURAS DA CRUZ
Advogada: Patricia Jabur Advogada: Persia Jabur |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1932/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 25/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 22/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 22/11/2012 Data da Publicação: 23/11/2012 Número do Diário: 1309 Página: 886/905 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1932/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 25/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 22/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 22/11/2012 Data da Publicação: 23/11/2012 Número do Diário: 1309 Página: 886/905 |
| 21/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2012 Teor do ato: Vistos. LEANDRO COURAS DA CRUZ requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.39/2002 da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.59/61) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 98.482,84, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 36.232,84 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 36.232,84 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de LEANDRO COURAS DA CRUZ. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Patricia Jabur (OAB 127451/SP), Persia Jabur (OAB 131064/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. LEANDRO COURAS DA CRUZ requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.39/2002 da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.59/61) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 98.482,84, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 36.232,84 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 36.232,84 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de LEANDRO COURAS DA CRUZ. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 26/10/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 24/04/2012 Data da Publicação: 25/04/2012 Número do Diário: 1170 Página: 700/710 |
| 23/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Patricia Jabur (OAB 127451/SP), Persia Jabur (OAB 131064/SP) |
| 19/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 11/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 1º/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 09/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2012 Data da Disponibilização: 09/02/2012 Data da Publicação: 10/02/2012 Número do Diário: 1121 Página: 728/734 |
| 08/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DESPACHOS INICIAIS E INTERLOCUTÓRIAS - RELAÇÃO 19/2012 |
| 08/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2012 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Patricia Jabur (OAB 127451/SP), Persia Jabur (OAB 131064/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 31/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |