| Impugte |
CLAUDOMIRO SEVERO COELHO
Advogado: Miguel Tavares Filho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1876/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral .. |
| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1330 Página: 633 a 648 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1876/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral .. |
| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1330 Página: 633 a 648 |
| 07/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2012 Teor do ato: Vistos. CLAUDOMIRO SEVERO COELHO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA DE SÂO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 1893/2005 da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 72/75) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$75.138,99, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$12.888,99 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$12.888,99, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de CLAUDOMIRO SEVERO COELHO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/12/2012 |
| 26/11/2012 |
Decisão
Vistos. CLAUDOMIRO SEVERO COELHO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA DE SÂO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 1893/2005 da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 72/75) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$75.138,99, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$12.888,99 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$12.888,99, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de CLAUDOMIRO SEVERO COELHO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público |
| 22/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2012 Data da Disponibilização: 16/05/2012 Data da Publicação: 17/05/2012 Número do Diário: 1184 Página: 766/776 |
| 15/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados dos esclarecimentos e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial |
| 04/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 26/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 26/03/2012 Data da Publicação: 27/03/2012 Número do Diário: 1151 Página: 659/670 |
| 23/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: fL.68: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/03/2012 |
Proferido Despacho
fL.68: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 13/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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