| Impugte |
JOSÉ MARCIO DA SILVA
Advogada: Fiva Karpuk |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2293/2015 |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: JOSÉ MARCIO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 14.926,16, com origem na reclamação trabalhista n. 01958200501402002 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 56/57) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 21.507,75 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 21.507,75 (vinte e um mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ MARCIO DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2293/2015 |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: JOSÉ MARCIO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 14.926,16, com origem na reclamação trabalhista n. 01958200501402002 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 56/57) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 21.507,75 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 21.507,75 (vinte e um mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ MARCIO DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 22/01/2014 |
Decisão
JOSÉ MARCIO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 14.926,16, com origem na reclamação trabalhista n. 01958200501402002 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 56/57) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 21.507,75 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 21.507,75 (vinte e um mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ MARCIO DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 01/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 27/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2013 |
| 18/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP) |
| 16/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 16/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 29/08/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante |
| 16/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2012 Data da Disponibilização: 16/08/2012 Data da Publicação: 17/08/2012 Número do Diário: 1247 Página: 715 a 725 |
| 15/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/08/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 31/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2012 Data da Disponibilização: 04/07/2012 Data da Publicação: 05/07/2012 Número do Diário: 1217 Página: 903/910 |
| 03/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2012 Teor do ato: Fl.46: Vistos Regularize o autor sua representação processual, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.46: Vistos Regularize o autor sua representação processual, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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