| Impugte |
Decio de Oliveira Santos Junior
Advogada: Juliana Carvalho Estevão |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2177/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 660/673 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito requerida por Decio de Oliveira Santos Junior na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , oriundo de ação trabalhista proc nº 00106.2005.053.02.000, que tramitou na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Realizada verificação pelo contador judicial (fls.12/14), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$ 2.927,77. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Decio de Oliveira Santos Junior, no quadro de credores de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 2.927,77.. , como crédito quirografário (artigo 83, V,"c", da Lei n.11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Juliana Carvalho de Oliveira (OAB 258509/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2177/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 660/673 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito requerida por Decio de Oliveira Santos Junior na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , oriundo de ação trabalhista proc nº 00106.2005.053.02.000, que tramitou na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Realizada verificação pelo contador judicial (fls.12/14), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$ 2.927,77. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Decio de Oliveira Santos Junior, no quadro de credores de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 2.927,77.. , como crédito quirografário (artigo 83, V,"c", da Lei n.11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Juliana Carvalho de Oliveira (OAB 258509/SP) |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2013 |
| 09/10/2013 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito requerida por Decio de Oliveira Santos Junior na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A , oriundo de ação trabalhista proc nº 00106.2005.053.02.000, que tramitou na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Realizada verificação pelo contador judicial (fls.12/14), apurou-se o valor atualizado até a data da quebra de R$ 2.927,77. Não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Decio de Oliveira Santos Junior, no quadro de credores de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A -MASSA FALIDA, pelo valor de R$ 2.927,77.. , como crédito quirografário (artigo 83, V,"c", da Lei n.11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 08/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: 1164 Página: 730/740 |
| 13/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Juliana Carvalho de Oliveira (OAB 258509/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 1º/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 09/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2012 Data da Disponibilização: 09/02/2012 Data da Publicação: 10/02/2012 Número do Diário: 1121 Página: 728/734 |
| 08/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DESPACHOS INICIAIS E INTERLOCUTÓRIAS - RELAÇÃO 19/2012 |
| 08/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2012 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Juliana Carvalho de Oliveira (OAB 258509/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 31/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |