| Impugte |
SANDRO EDUARDO SANTOS
Advogado: Francisco Roberto Teles Cavalcante |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2209/2014 |
| 21/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 826/850 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2209/2014 |
| 21/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 826/850 |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: SANDRO EDUARDO SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 0010100-49-2005-5-20-0004 que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Aracajú-SE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 23/24) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 105.268,15, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 43.018,15 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 43.018,15, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de SANDRO EDUARDO SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE) |
| 29/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 14/01/2014 |
Decisão
SANDRO EDUARDO SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 0010100-49-2005-5-20-0004 que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Aracajú-SE. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 23/24) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 105.268,15, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 43.018,15 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 43.018,15, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de SANDRO EDUARDO SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2013 |
| 25/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2012 Data da Disponibilização: 25/06/2012 Data da Publicação: 26/06/2012 Número do Diário: 1210 Página: 857/865 |
| 22/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2012 Teor do ato: Fl.25: Vistos. Fls.22/24: ciência do extrato contábil. Int. Advogados(s): Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.25: Vistos. Fls.22/24: ciência do extrato contábil. Int. |
| 15/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 24/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 26/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 26/03/2012 Data da Publicação: 27/03/2012 Número do Diário: 1151 Página: 659/670 |
| 23/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: fL.18: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE) |
| 13/03/2012 |
Proferido Despacho
fL.18: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 13/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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