| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1972/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: 1585 Página: 618 a 62 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2014 Teor do ato: Vistos. União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.0046000.10.2001.5.01.0054 da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.08/10), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.058,80, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 2.058,80 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1972/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: 1585 Página: 618 a 62 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2014 Teor do ato: Vistos. União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.0046000.10.2001.5.01.0054 da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.08/10), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.058,80, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 2.058,80 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/01/2014 |
| 03/12/2013 |
Decisão
Vistos. União (Fazenda Nacional) requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n.0046000.10.2001.5.01.0054 da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.08/10), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.058,80, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 2.058,80 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de União (Fazenda Nacional). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 02/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 01/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: 1196 Página: 851/863 |
| 31/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 30/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 21/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 1º/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 09/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2012 Data da Disponibilização: 09/02/2012 Data da Publicação: 10/02/2012 Número do Diário: 1121 Página: 728/734 |
| 08/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DESPACHOS INICIAIS E INTERLOCUTÓRIAS - RELAÇÃO 19/2012 |
| 08/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2012 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 31/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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