| Impugte |
GENIVAL MOREIRA DOS SANTOS
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/01/2016 |
Arquivado Definitivamente
Pacote n. 2412 - 1º e 2º vols. |
| 30/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 864/881 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar erro material. O parecer contábil de fls. 233/235 opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 47.586,03, classificado como crédito extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e, por fim, R$ 831.727,07 classificado como crédito trabalhista. Contudo, constou da decisão de fls. 239: "O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 831.727,07." Posto isso, verificado que no parecer contábil consta o crédito extraconcursal, é de rigor o provimento dos presentes embargos de declaração para sanar erro material e determinar a inclusão do montante de R$ 47.586,03, classificado como crédito extraconcursal e manter os demais valores já determinados. No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada aos autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/01/2016 |
Arquivado Definitivamente
Pacote n. 2412 - 1º e 2º vols. |
| 30/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 864/881 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar erro material. O parecer contábil de fls. 233/235 opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 47.586,03, classificado como crédito extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e, por fim, R$ 831.727,07 classificado como crédito trabalhista. Contudo, constou da decisão de fls. 239: "O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 831.727,07." Posto isso, verificado que no parecer contábil consta o crédito extraconcursal, é de rigor o provimento dos presentes embargos de declaração para sanar erro material e determinar a inclusão do montante de R$ 47.586,03, classificado como crédito extraconcursal e manter os demais valores já determinados. No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada aos autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 25/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 242/243: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar erro material. O parecer contábil de fls. 233/235 opinou pela inclusão do crédito no montante de R$ 47.586,03, classificado como crédito extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e, por fim, R$ 831.727,07 classificado como crédito trabalhista. Contudo, constou da decisão de fls. 239: "O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 831.727,07." Posto isso, verificado que no parecer contábil consta o crédito extraconcursal, é de rigor o provimento dos presentes embargos de declaração para sanar erro material e determinar a inclusão do montante de R$ 47.586,03, classificado como crédito extraconcursal e manter os demais valores já determinados. No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada aos autos. Intime-se. |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2014 |
| 04/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2014 |
Conclusos para Decisão
BR Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 880/898 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: GENIVAL MOREIRA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 831.727,07. Considerando a ausência de impugnação e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 20/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 12/05/2014 |
Decisão
GENIVAL MOREIRA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 831.727,07. Considerando a ausência de impugnação e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/04/2014 |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 867/884 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 20/02/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: 1545 Página: 746/752 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2013 Teor do ato: Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/08/2013 |
Ato ordinatório
Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 796 a 81 |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2013 Teor do ato: Vistos Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 22/07/2013 |
Decisão
Vistos Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 30/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 30/01/2013 Data da Publicação: 31/01/2013 Número do Diário: 1345 Página: 693 a 704 |
| 29/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Fls. 68/69: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem a vinda do solicitado, tornem para indeferimento. Advogados(s): Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 18/01/2013 |
Decisão
Fls. 68/69: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem a vinda do solicitado, tornem para indeferimento. |
| 23/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2012 Data da Disponibilização: 15/10/2012 Data da Publicação: 16/10/2012 Número do Diário: 1286 Página: 697 a 712 |
| 11/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2012 Teor do ato: Providencie o impugnante o solicitado pelo administrador judicial a fls. 64/65. Prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/10/2012 |
Decisão
Providencie o impugnante o solicitado pelo administrador judicial a fls. 64/65. Prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. |
| 28/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 13/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2012 Data da Disponibilização: 13/08/2012 Data da Publicação: 14/08/2012 Número do Diário: 1244 Página: 716/728 |
| 10/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2012 Teor do ato: Fls. 59/60: Ao administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/08/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 59/60: Ao administrador judicial. |
| 28/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2012 Data da Disponibilização: 28/06/2012 Data da Publicação: 29/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2012 Teor do ato: Fl.57: Vistos. Fls.51/52: manifeste-se o credor em cinco dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 21/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.57: Vistos. Fls.51/52: manifeste-se o credor em cinco dias, pena de indeferimento. Int. |
| 20/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante |
| 19/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2012 Data da Disponibilização: 19/04/2012 Data da Publicação: 20/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2012 Teor do ato: Fl.52: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 19/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.52: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 13/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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