| Impugte |
ROBSON PEREIRA MACIEL
Advogado: JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2292/2015 |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: ROBSON PEREIRA MACIEL requereu a habilitação de seus créditos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem nas reclamações trabalhista procs. 00571-2003-092-03-00-7 e 01407-2003-092-03-00-7 que tramitam perante a Vara do Trabalho de Rio de Porto Leopoldino/MG. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 192/193) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 128.353,32, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 66.103,32 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 66.103,32 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de ROBSON PEREIRA MACIEL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 57225/MG) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2292/2015 |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: ROBSON PEREIRA MACIEL requereu a habilitação de seus créditos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem nas reclamações trabalhista procs. 00571-2003-092-03-00-7 e 01407-2003-092-03-00-7 que tramitam perante a Vara do Trabalho de Rio de Porto Leopoldino/MG. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 192/193) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 128.353,32, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 66.103,32 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 66.103,32 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de ROBSON PEREIRA MACIEL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 57225/MG) |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
ROBSON PEREIRA MACIEL requereu a habilitação de seus créditos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem nas reclamações trabalhista procs. 00571-2003-092-03-00-7 e 01407-2003-092-03-00-7 que tramitam perante a Vara do Trabalho de Rio de Porto Leopoldino/MG. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 192/193) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 128.353,32, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 66.103,32 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 66.103,32 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de ROBSON PEREIRA MACIEL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1391 Página: 882 a 89 |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: Ciencia aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 57225/MG) |
| 09/04/2013 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 09/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 02/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 29/01/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2012 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 565/582 |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 57225/MG) |
| 17/12/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao administrador judicial. |
| 23/10/2012 |
Petição Juntada
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| 23/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2012 Data da Disponibilização: 23/08/2012 Data da Publicação: 24/08/2012 Número do Diário: 1252 Página: 785 a 796 |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 31: Aguarde-se por trinta dias. Decorrido sem a vinda do solicitado, tornem para indeferimento. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 57225/MG), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 31: Aguarde-se por trinta dias. Decorrido sem a vinda do solicitado, tornem para indeferimento. |
| 30/07/2012 |
Petição Juntada
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| 04/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2012 Data da Disponibilização: 04/07/2012 Data da Publicação: 05/07/2012 Número do Diário: 1217 Página: 903/910 |
| 03/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2012 Teor do ato: Fl.13: Vistos Apresente o autor cópia da sentença, calculo de liquidação e respectivo despacho homologatório, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 57225/MG), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.13: Vistos Apresente o autor cópia da sentença, calculo de liquidação e respectivo despacho homologatório, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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