| Impugte |
MANOEL VALDIRIO VIEIRA
Advogado: Miguel Tavares Filho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1932/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 25/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1932/2014 |
| 02/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 25/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 23/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: 1310 Página: 765/789 |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2012 Teor do ato: Vistos. MANOEL VALDIRIO VIEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.202383.2005.317.02009 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.104/106) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 282.421,55, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 220.171,55 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 220.171,55 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MANOEL VALDIRIO VIEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. MANOEL VALDIRIO VIEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.202383.2005.317.02009 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.104/106) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 282.421,55, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 220.171,55 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 220.171,55 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MANOEL VALDIRIO VIEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 24/04/2012 Data da Publicação: 25/04/2012 Número do Diário: 1170 Página: 700/710 |
| 23/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP) |
| 19/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 11/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 10/02/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 09/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2012 Data da Disponibilização: 09/02/2012 Data da Publicação: 10/02/2012 Número do Diário: 1121 Página: 728/734 |
| 08/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DESPACHOS INICIAIS E INTERLOCUTÓRIAS - RELAÇÃO 19/2012 |
| 08/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 31/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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