| Impugte |
Paulo Setsuo Nakakogue
Advogado: Paulo Roberto Nakakogue |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2293/2015 |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 667/684 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: Vistos. Paulo Setsuo Nakakogue requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na Medida Cautelar Inominada n.02/2005 da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.11/14) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 5.148,91 , como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 5.148,91 , como crédito quirografário , em favor de Paulo Setsuo Nakakogue. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Paulo Roberto Nakakogue (OAB 40670/PR) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2293/2015 |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 667/684 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: Vistos. Paulo Setsuo Nakakogue requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na Medida Cautelar Inominada n.02/2005 da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.11/14) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 5.148,91 , como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 5.148,91 , como crédito quirografário , em favor de Paulo Setsuo Nakakogue. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Paulo Roberto Nakakogue (OAB 40670/PR) |
| 15/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2014 |
| 13/12/2013 |
Decisão
Vistos. Paulo Setsuo Nakakogue requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na Medida Cautelar Inominada n.02/2005 da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.11/14) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 5.148,91 , como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 5.148,91 , como crédito quirografário , em favor de Paulo Setsuo Nakakogue. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 31/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2012 Data da Disponibilização: 31/05/2012 Data da Publicação: 01/06/2012 Número do Diário: 1195 Página: 849/861 |
| 30/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Paulo Roberto Nakakogue (OAB 40670/PR), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 04/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 1º/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 09/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2012 Data da Disponibilização: 09/02/2012 Data da Publicação: 10/02/2012 Número do Diário: 1121 Página: 728/734 |
| 08/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DESPACHOS INICIAIS E INTERLOCUTÓRIAS - RELAÇÃO 19/2012 |
| 08/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2012 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Paulo Roberto Nakakogue (OAB 40670/PR), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 31/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |