| Impugte |
SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA
Advogado: JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1933/2014 |
| 03/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 25/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1933/2014 |
| 03/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 25/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 18/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Vistos. SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00875.2005.106.03.00.4 da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.16/19) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 105.421,34, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 43.171,34 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 43.171,34 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 57225/MG) |
| 11/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/10/2012 |
Decisão
Vistos. SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00875.2005.106.03.00.4 da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.16/19) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 105.421,34, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 43.171,34 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 43.171,34 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 03/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/10/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2012 Data da Disponibilização: 10/04/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 57225/MG), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/04/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 22/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 10/02/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 09/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2012 Data da Disponibilização: 09/02/2012 Data da Publicação: 10/02/2012 Número do Diário: 1121 Página: 728/734 |
| 08/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DESPACHOS INICIAIS E INTERLOCUTÓRIAS - RELAÇÃO 19/2012 |
| 08/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 57225/MG), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 31/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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