| Impugte |
DENIS OLIVEIRA FARIA
Advogado: Miguel Tavares Filho |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1999/2014 |
| 04/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1339 Página: 695/708 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1999/2014 |
| 04/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1339 Página: 695/708 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: Vistos. DÊNIS OLIVEIRA FARIA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00029.2004.032.02.00-7 da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 80/83) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$109.008,25, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$46.758,25, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$46.758,25, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de DÊNIS OLIVEIRA FARIA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/01/2013 |
| 11/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/12/2012 |
Decisão
Vistos. DÊNIS OLIVEIRA FARIA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00029.2004.032.02.00-7 da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 80/83) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$109.008,25, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$46.758,25, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$46.758,25, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de DÊNIS OLIVEIRA FARIA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/12/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2012 Data da Disponibilização: 28/06/2012 Data da Publicação: 29/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP) |
| 22/06/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 12/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2012 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INCIAIS - RELAÇÃO 49 |
| 15/03/2012 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 14/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |