| Impugte |
CARLA ROSSATO
Advogada: Denise de Deus Moscardo Advogado: Airton Fernando Faccini de Almeida |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2052/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: CARLA ROSSATO e SANDRI GIURAMO requereram a habilitação de seus créditos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 423/199303 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntaram documentos. Pelo contador judicial (fls 80/81) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 91.489,27, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 29.239,27 , como quirografário e R$ 88.163,32 , sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 25.913,32, como quirografário, respectivamente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 29.239,2 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLA ROSSATO e R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 25.913,32, como quirografário, a favor de SANDRI GIURAMO. Oportunamente,arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Airton Fernando Faccini de Almeida (OAB 67762/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Denise Silva de Deus (OAB 264172/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2052/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: CARLA ROSSATO e SANDRI GIURAMO requereram a habilitação de seus créditos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 423/199303 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntaram documentos. Pelo contador judicial (fls 80/81) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 91.489,27, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 29.239,27 , como quirografário e R$ 88.163,32 , sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 25.913,32, como quirografário, respectivamente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 29.239,2 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLA ROSSATO e R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 25.913,32, como quirografário, a favor de SANDRI GIURAMO. Oportunamente,arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Airton Fernando Faccini de Almeida (OAB 67762/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Denise Silva de Deus (OAB 264172/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 22/01/2014 |
Decisão
CARLA ROSSATO e SANDRI GIURAMO requereram a habilitação de seus créditos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 423/199303 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntaram documentos. Pelo contador judicial (fls 80/81) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 91.489,27, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 29.239,27 , como quirografário e R$ 88.163,32 , sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 25.913,32, como quirografário, respectivamente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 29.239,2 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLA ROSSATO e R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 25.913,32, como quirografário, a favor de SANDRI GIURAMO. Oportunamente,arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 18/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2013 |
| 14/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2013 Data da Publicação: 15/01/2013 Número do Diário: 1334 Página: 1013/1022 |
| 11/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Airton Fernando Faccini de Almeida (OAB 67762/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Denise Silva de Deus (OAB 264172/SP) |
| 10/01/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
COM ADMINISTRADOR JUDICIAL EM 25/09/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 11/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2012 Data da Disponibilização: 11/09/2012 Data da Publicação: 12/09/2012 Número do Diário: 163 Página: 587/604 |
| 10/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Pública. Advogados(s): Airton Fernando Faccini de Almeida (OAB 67762/SP), Denise Silva de Deus (OAB 264172/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/09/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Pública. |
| 04/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2012 Data da Disponibilização: 04/07/2012 Data da Publicação: 05/07/2012 Número do Diário: 1217 Página: 903/910 |
| 03/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2012 Teor do ato: Fl.16:Vistos Apresente os autores cópia da sentença, calculo de liquidação e respectivo despacho homologatório, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Airton Fernando Faccini de Almeida (OAB 67762/SP), Denise Silva de Deus (OAB 264172/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.16:Vistos Apresente os autores cópia da sentença, calculo de liquidação e respectivo despacho homologatório, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |