| Impugte |
Wilson Rebelo Silva Coelho
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1984/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 832 a 85 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2013 Teor do ato: Vistos. Wilson Rebelo Silva Coelho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00493.2003.046.02.00-5 que tramita perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.19/21) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 263.450,29, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 201.200,29 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 201.200,29 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Wilson Rebelo Silva Coelho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1984/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 832 a 85 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2013 Teor do ato: Vistos. Wilson Rebelo Silva Coelho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00493.2003.046.02.00-5 que tramita perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.19/21) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 263.450,29, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 201.200,29 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 201.200,29 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Wilson Rebelo Silva Coelho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2013 |
Decisão
Vistos. Wilson Rebelo Silva Coelho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00493.2003.046.02.00-5 que tramita perante a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.19/21) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 263.450,29, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 201.200,29 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 201.200,29 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Wilson Rebelo Silva Coelho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2013 |
| 24/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2012 Data da Disponibilização: 24/05/2012 Data da Publicação: 25/05/2012 Número do Diário: 1190 Página: 473/489 |
| 22/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 15/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 12/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2012 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INCIAIS - RELAÇÃO 49 |
| 15/03/2012 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 14/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |