| Impugte |
RONALDO DE SOUZA
Advogado: Miguel Tavares Filho |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1710/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1710/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos. RONALDO DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00588-2005-314-02-00-0 da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 73/76) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$157.356,35, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$95.106,35, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$95.106,35, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de RONALDO DE SOUZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/01/2013 |
| 07/12/2012 |
Decisão
Vistos. RONALDO DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00588-2005-314-02-00-0 da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 73/76) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$157.356,35, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$95.106,35, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$95.106,35, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de RONALDO DE SOUZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 16/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 26/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 26/03/2012 Data da Publicação: 27/03/2012 Número do Diário: 1151 Página: 659/670 |
| 23/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: Fl.70: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.70: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 13/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |