| Impugte |
LUCIANA MELLO DIAS
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1912/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1912/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 08/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2012 Data da Disponibilização: 08/11/2012 Data da Publicação: 09/11/2012 Número do Diário: 1302 Página: 697/717 |
| 07/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2012 Teor do ato: Vistos. LUCIANA MELLO DIAS requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 0.4162.2005.002.005.12.00.8, que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 53/55) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 63.766,19, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 1.516,19 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 1.516,19 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de LUCIANA MELLO DIAS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/10/2012 |
Decisão
Vistos. LUCIANA MELLO DIAS requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 0.4162.2005.002.005.12.00.8, que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 53/55) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 63.766,19, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 1.516,19 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 1.516,19 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de LUCIANA MELLO DIAS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 05/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2012 Data da Disponibilização: 23/07/2012 Data da Publicação: 24/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 16/07/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 23/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 23/04/2012 Data da Publicação: 24/04/2012 Número do Diário: 1169 Página: 840/852 |
| 20/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 29/03/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 26/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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