| Impugte |
MAIK SULIVAN MACHADO DE LIMA
Advogada: Margarida Balduino Grando |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2041/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 686 a 69 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. MAIK SULIVAN MACHADO DE LIMA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01635.2005.314.02003 da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.37/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 29.568,06, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 29.568,06 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de MAIK SULIVAN MACHADO DE LIMA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Margarida Balduino Grando (OAB 103203/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2041/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 686 a 69 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. MAIK SULIVAN MACHADO DE LIMA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01635.2005.314.02003 da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.37/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 29.568,06, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 29.568,06 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de MAIK SULIVAN MACHADO DE LIMA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Margarida Balduino Grando (OAB 103203/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2013 |
| 29/10/2013 |
Decisão
Vistos. MAIK SULIVAN MACHADO DE LIMA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01635.2005.314.02003 da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.37/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 29.568,06, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 29.568,06 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de MAIK SULIVAN MACHADO DE LIMA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 23/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Margarida Balduino Grando (OAB 103203/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 15/01/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 19/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 24/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2012 Data da Disponibilização: 24/10/2012 Data da Publicação: 25/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2012 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Margarida Balduino Grando (OAB 103203/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 19/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/10/2012 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 16/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2012 Data da Disponibilização: 08/08/2012 Data da Publicação: 09/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2012 Teor do ato: Vistos. Regularize a autora sua representação processual (procuração atualizada) , no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Margarida Balduino Grando (OAB 103203/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 01/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize a autora sua representação processual (procuração atualizada) , no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. |
| 31/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 23/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 23/04/2012 Data da Publicação: 24/04/2012 Número do Diário: 1169 Página: 840/852 |
| 20/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Margarida Balduino Grando (OAB 103203/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 29/03/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 26/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |