| Impugte |
DAVI ELCANO SILVA DOS SANTOS
Advogado: Jeferson Braga |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2321/2015 |
| 03/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: DAVI ELCANO SILVA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 39.230,68, com origem na reclamação trabalhista n.01109-2004-004-04-00-0 que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 14/15 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 61.045,91 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 61.045,91 ( sessenta e um mil, quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de DAVI ELCANO SILVA DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jeferson Braga (OAB 67099/RS) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2321/2015 |
| 03/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: DAVI ELCANO SILVA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 39.230,68, com origem na reclamação trabalhista n.01109-2004-004-04-00-0 que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 14/15 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 61.045,91 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 61.045,91 ( sessenta e um mil, quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de DAVI ELCANO SILVA DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jeferson Braga (OAB 67099/RS) |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 692/710 |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: DAVI ELCANO SILVA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 39.230,68, com origem na reclamação trabalhista n.01109-2004-004-04-00-0 que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 14/15 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 61.045,91 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 61.045,91 ( sessenta e um mil, quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de DAVI ELCANO SILVA DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
DAVI ELCANO SILVA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 39.230,68, com origem na reclamação trabalhista n.01109-2004-004-04-00-0 que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 14/15 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 61.045,91 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 61.045,91 ( sessenta e um mil, quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de DAVI ELCANO SILVA DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/12/2012 |
| 25/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2012 Data da Disponibilização: 25/07/2012 Data da Publicação: 26/07/2012 Número do Diário: 1231 Página: 634 a 649 |
| 24/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2012 Teor do ato: Ciência do parecer contábil aos interessados. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 20/07/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer contábil aos interessados. |
| 19/07/2012 |
Petição Juntada
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| 18/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante |
| 09/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2012 Data da Disponibilização: 09/05/2012 Data da Publicação: 10/05/2012 Número do Diário: 1179 Página: 736/744 |
| 08/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2012 Teor do ato: Fl.09: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 04/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.09: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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