| Impugte |
CIVONHA COSTA BEZERRA
Advogado: Luis Claudio Marques |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2037/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 04/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 660/673 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2037/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 04/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 660/673 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: CIVONHA COSTA BEZERRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n. 01385.1995.053.02007, que tramita perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 42/44) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 144.304,76, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 82.054,76 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 82.054,76 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CIVONHA COSTA BEZERRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Luiz Claudio Marques (OAB 132753/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2013 |
| 09/10/2013 |
Decisão
CIVONHA COSTA BEZERRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n. 01385.1995.053.02007, que tramita perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 42/44) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 144.304,76, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 82.054,76 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 82.054,76 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CIVONHA COSTA BEZERRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 08/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2012 Data da Disponibilização: 28/09/2012 Data da Publicação: 01/10/2012 Número do Diário: 1277 Página: 957/967 |
| 26/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luiz Claudio Marques (OAB 132753/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 25/09/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 25/09/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 27/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2012 Data da Disponibilização: 27/07/2012 Data da Publicação: 30/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2012 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luiz Claudio Marques (OAB 132753/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 20/07/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 18/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2012 Data da Disponibilização: 18/06/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: 1205 Página: 762 a 771 |
| 15/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2012 Teor do ato: Fl.34: concedo ao autor o prazo de trinta dias. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luiz Claudio Marques (OAB 132753/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 06/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.34: concedo ao autor o prazo de trinta dias. |
| 05/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2012 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luiz Claudio Marques (OAB 132753/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 30/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 60/2012 |
| 30/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. |
| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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