| Impugte |
PATRICIA GIACOMINI TABOZA
Advogado: Marcelo Gomes Squilassi |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2172/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 826/850 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2172/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 826/850 |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: PATRICIA GIACOMINI TABOZA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 00658-2005-066-02-00-5 que tramita perante a 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 27/28) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 93.048,94, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$30.798,94 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 30.798,94 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de PATRICIA GIACOMINI TABOZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 31/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
PATRICIA GIACOMINI TABOZA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 00658-2005-066-02-00-5 que tramita perante a 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 27/28) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 93.048,94, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$30.798,94 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 30.798,94 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de PATRICIA GIACOMINI TABOZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 12/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2012 Data da Disponibilização: 13/09/2012 Data da Publicação: 14/09/2012 Número do Diário: 1265 Página: 952/963 |
| 12/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer contábil Advogados(s): Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/09/2012 |
Petição Juntada
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| 06/09/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer contábil |
| 30/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante |
| 09/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2012 Data da Disponibilização: 09/05/2012 Data da Publicação: 10/05/2012 Número do Diário: 1179 Página: 736/744 |
| 08/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2012 Teor do ato: fL.22: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 04/05/2012 |
Proferido Despacho
fL.22: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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