Incidente
Impugnação de Crédito (0008670-04.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  CLAUDIO CARVALHEDO DO NASCIMENTO
Advogado:  Marcelo Gomes Squilassi  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
13/01/2015 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2294/2015
29/10/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
24/02/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823
21/02/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: CLAUDIO CARVALHEDO DO NASCIMENTO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 0053420020770200 que tramita perante a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 46/48) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 172.704,65, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 110.454,65 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 110.454,65 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CLAUDIO CARVALHEDO DO NASCIMENTO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.