| Impugte |
FABIANE LOURENÇO
Advogado: Marcelo Forneiro Machado |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1915/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1463 Página: 566/589 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1915/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1463 Página: 566/589 |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por FABIANE LOURENÇO e ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alegam que são credores da recuperanda em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, fixados em sentença transitada em julgado perante o Juizado Especial Cível da São Bernardo do Campo/SP. Requereu a habilitação de seu crédito nos valores sentenciados, na categoria de crédito quirografária. Juntou documentos (fls. 06/19) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do habilitante, pelo que opinou pela habilitação de crédito no valor atualizado da condenação, qual seja R$3.594,50, para a primeira habilitante, mais R$3.594,50 para o segundo, como crédito quirografário, atualizados até a data da recuperação judicial. (fls. 23/25) O Ministério Público concordou com o Administrador Judicial (fls. 30) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece acolhida. Cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Nesses termos, correta o cálculo do perito contador, uma vez que contabilizou como termo inicial a data do fato doloso e como termo final a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, nos termos da legislação supracitada, separados em metade para cada credor, nos termos da sentença originária do crédito. Posto isso, defiro em parte a impugnação de crédito pleiteada por FABIANE LOURENÇO e ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A e determino seja retificado seu quadro de credores para que conste, em nome da primeira impugnante, o valor de R$3.594,50, como crédito quirografário (art. 41, III, da LRF) e, em nome do segundo impugnante, o valor de R$3.594,50, como crédito quirografário (art. 41, III da LRF), nos termos do parecer contábil. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/08/2013 |
| 02/07/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por FABIANE LOURENÇO e ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alegam que são credores da recuperanda em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, fixados em sentença transitada em julgado perante o Juizado Especial Cível da São Bernardo do Campo/SP. Requereu a habilitação de seu crédito nos valores sentenciados, na categoria de crédito quirografária. Juntou documentos (fls. 06/19) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do habilitante, pelo que opinou pela habilitação de crédito no valor atualizado da condenação, qual seja R$3.594,50, para a primeira habilitante, mais R$3.594,50 para o segundo, como crédito quirografário, atualizados até a data da recuperação judicial. (fls. 23/25) O Ministério Público concordou com o Administrador Judicial (fls. 30) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece acolhida. Cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Nesses termos, correta o cálculo do perito contador, uma vez que contabilizou como termo inicial a data do fato doloso e como termo final a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, nos termos da legislação supracitada, separados em metade para cada credor, nos termos da sentença originária do crédito. Posto isso, defiro em parte a impugnação de crédito pleiteada por FABIANE LOURENÇO e ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A e determino seja retificado seu quadro de credores para que conste, em nome da primeira impugnante, o valor de R$3.594,50, como crédito quirografário (art. 41, III, da LRF) e, em nome do segundo impugnante, o valor de R$3.594,50, como crédito quirografário (art. 41, III da LRF), nos termos do parecer contábil. Intimem-se. São Paulo, . |
| 15/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/01/2013 |
| 08/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer contábil Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 15/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer contábil |
| 03/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 25/09/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1274 Página: 770/791 |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 h, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 16/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 h, sob as penas da lei. |
| 10/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2012 Data da Disponibilização: 10/04/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2012 Teor do ato: Ao Administrador judicial Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 04/04/2012 |
Ato ordinatório
Ao Administrador judicial |
| 04/04/2012 |
Ato ordinatório
Ao Administrador judicial. |
| 26/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 26/03/2012 Data da Publicação: 27/03/2012 Número do Diário: 1151 Página: 659/670 |
| 23/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: Fl.18: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.18: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 12/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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