| Impugte |
PAULA FANCELLI
Advogado: VIVIANE FARIA RODRIGUES Advogada: TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1915/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1463 Página: 566/589 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1915/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 26/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 26/07/2013 Data da Publicação: 29/07/2013 Número do Diário: 1463 Página: 566/589 |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por PAULA FANCELLI nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credora da recuperanda em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Requereu a habilitação de seu crédito nos valores sentenciados, na categoria de crédito quirografária. Juntou documentos (fls. 05/25) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do habilitante, pelo que opinou pela habilitação de crédito no valor de R$22.931,99, como crédito quirografário, atualizados até a data da recuperação judicial. (fls. 34/36) O Ministério Público concordou com o Administrador Judicial (fls. 40) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito originário de sentença do Juízo Cível deve ser habilitado, contudo o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pelo 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS estabeleceu como prazo inicial de atualização a data do ajuizamento da ação, a qual se deu na vigência de sua recuperação judicial. Assim, cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". No mais, conforme demonstrado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial, o valor dos danos reconhecidos pela Justiça Cível não podem ter a devida cobrança de juros moratórios, pois a data da citação não consta nos autos do processo cível. Posto isso, defiro em parte a impugnação de crédito pleiteada por PAULA FANCELLI na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A e determino seja retificado seu quadro de credores para que conste, em nome da impugnante, o valor de R$22.931,99, como crédito quirografário (art. 41, III, da LRF), nos termos do parecer contábil. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), VIVIANE FARIA RODRIGUES (OAB 13507/MS), TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI (OAB 5758/MS) |
| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/08/2013 |
| 02/07/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por PAULA FANCELLI nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credora da recuperanda em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Requereu a habilitação de seu crédito nos valores sentenciados, na categoria de crédito quirografária. Juntou documentos (fls. 05/25) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do habilitante, pelo que opinou pela habilitação de crédito no valor de R$22.931,99, como crédito quirografário, atualizados até a data da recuperação judicial. (fls. 34/36) O Ministério Público concordou com o Administrador Judicial (fls. 40) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito originário de sentença do Juízo Cível deve ser habilitado, contudo o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pelo 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS estabeleceu como prazo inicial de atualização a data do ajuizamento da ação, a qual se deu na vigência de sua recuperação judicial. Assim, cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". No mais, conforme demonstrado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial, o valor dos danos reconhecidos pela Justiça Cível não podem ter a devida cobrança de juros moratórios, pois a data da citação não consta nos autos do processo cível. Posto isso, defiro em parte a impugnação de crédito pleiteada por PAULA FANCELLI na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A e determino seja retificado seu quadro de credores para que conste, em nome da impugnante, o valor de R$22.931,99, como crédito quirografário (art. 41, III, da LRF), nos termos do parecer contábil. Intimem-se. São Paulo, . |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/12/2012 |
| 09/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2012 Data da Disponibilização: 09/10/2012 Data da Publicação: 10/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI (OAB 5758/MS), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), VIVIANE FARIA RODRIGUES (OAB 13507/MS), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 04/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 04/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 03/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adminmistrador judiciakl - retirado os autos pela estagiaria Nayara Rosa de Lima - OAB/SP 185634 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 20/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2012 Data da Disponibilização: 20/04/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: 1168 Página: 756/773 |
| 19/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2012 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 18/04/2012 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 26/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 26/03/2012 Data da Publicação: 27/03/2012 Número do Diário: 1151 Página: 659/670 |
| 23/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: Fl.26: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), VIVIANE FARIA RODRIGUES (OAB 13507/MS), TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI (OAB 5758/MS) |
| 13/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.26: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 12/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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