| Impugte |
MARCUS VINICIUS CAMPOS TAVALARI
Advogado: Fabricio Gomes de Andrade Advogada: Luciana Petrella Prosdocimi Mancusi Tavolari |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1914/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 26/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1914/2014 |
| 31/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 26/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 633 a 649 |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 633 a 649 |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por MARCUS VINÍCIUS CAMPOS TAVOLARI e LUCIANA PETRELLA PROSDOCIMI MANCUSI TAVOLARI na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Alegaram serem credores da recuperanda pelo valor de R$12.028,40, na categoria de quirografária, em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 33ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Juntou documentos (Fls. 05/95). Emenda a inicial e documentos. (fls. 98/102) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do impugnante, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora posteriores à recuperação judicial, para que fosse incluído o valor de R$3.216,26 para cada um dos requerentes, conforme estabelecido na sentença, na classe de créditos quirografários. (Fls. 105/107). O MP concordou com o parecer do Administrador Judicial (Fls. 111). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito decorrente de indenização deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pela 33ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP não observou os limites legais de sua atualização que, conforme inteligência do art. supracitado, deve ser atualizado e ter juros de mora incidentes tão somente até a data da recuperação judicial. Assim, conforme demonstrado pelo contador judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juízo que proferiu a sentença, atualizadas até a data em que foi requerida a Recuperação Judicial, importa em R$3.216,26 a cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito pleiteada por MARCUS VINÍCIUS CAMPOS TAVOLARI e LUCIANA PETRELLA PROSDOCIMI MANCUSI TAVOLARI na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$3.216,26, a cada um dos respectivos credores, como crédito quirografário, classe III (art. 41, inc. III, da LRF). Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Luciana Petrella Prosdocimi Mancusi Tavolari (OAB 182500/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Fabricio Gomes de Andrade (OAB 286872/SP) |
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/08/2013 |
| 26/07/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por MARCUS VINÍCIUS CAMPOS TAVOLARI e LUCIANA PETRELLA PROSDOCIMI MANCUSI TAVOLARI na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Alegaram serem credores da recuperanda pelo valor de R$12.028,40, na categoria de quirografária, em razão de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, fixados em sentença transitada em julgado perante a 33ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Juntou documentos (Fls. 05/95). Emenda a inicial e documentos. (fls. 98/102) O Administrador Judicial reconheceu a existência do crédito em favor do impugnante, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora posteriores à recuperação judicial, para que fosse incluído o valor de R$3.216,26 para cada um dos requerentes, conforme estabelecido na sentença, na classe de créditos quirografários. (Fls. 105/107). O MP concordou com o parecer do Administrador Judicial (Fls. 111). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito decorrente de indenização deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pela 33ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP não observou os limites legais de sua atualização que, conforme inteligência do art. supracitado, deve ser atualizado e ter juros de mora incidentes tão somente até a data da recuperação judicial. Assim, conforme demonstrado pelo contador judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juízo que proferiu a sentença, atualizadas até a data em que foi requerida a Recuperação Judicial, importa em R$3.216,26 a cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito pleiteada por MARCUS VINÍCIUS CAMPOS TAVOLARI e LUCIANA PETRELLA PROSDOCIMI MANCUSI TAVOLARI na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$3.216,26, a cada um dos respectivos credores, como crédito quirografário, classe III (art. 41, inc. III, da LRF). Intimem-se. São Paulo, . |
| 26/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 26/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/05/2013 |
| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 1328 Página: 524/ 539 |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Luciana Petrella Prosdocimi Mancusi Tavolari (OAB 182500/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Fabricio Gomes de Andrade (OAB 286872/SP) |
| 13/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 13/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 12/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 15/08/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 06/08/2012 |
Petição Juntada
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| 06/08/2012 |
Petição Juntada
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| 13/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2012 Data da Disponibilização: 13/07/2012 Data da Publicação: 16/07/2012 Número do Diário: 1223 Página: 757 a 765 |
| 12/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2012 Teor do ato: Fl.102: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Fabricio Gomes de Andrade (OAB 286872/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Luciana Petrella Prosdocimi Mancusi Tavolari (OAB 182500/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 03/07/2012 |
Proferido Despacho
Fl.102: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 02/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2012 |
Petição Juntada
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| 29/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2012 Data da Disponibilização: 29/03/2012 Data da Publicação: 30/03/2012 Número do Diário: 1154 Página: 817/825 |
| 28/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2012 Teor do ato: Fl.96: Vistos. Apresente certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito, no prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Fabricio Gomes de Andrade (OAB 286872/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Luciana Petrella Prosdocimi Mancusi Tavolari (OAB 182500/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.96: Vistos. Apresente certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito, no prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 12/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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