| Impugte |
LUIZ MANOEL DOS SANTOS
Advogado: Osvaldo Pereira da Silva |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 804/819 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: Vistos.A impugnação de crédito é o instrumento pelo qual o credor visa à habilitação de seu crédito na recuperação judicial ou falência. Desse modo, não se destina a prestar informações acerca do pagamento de credores. Sendo assim, as questões atinentes ao pagamento de credores devem ser discutidas nos autos do processo principal.Posto isso, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Pereira da Silva (OAB 261121/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 804/819 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: Vistos.A impugnação de crédito é o instrumento pelo qual o credor visa à habilitação de seu crédito na recuperação judicial ou falência. Desse modo, não se destina a prestar informações acerca do pagamento de credores. Sendo assim, as questões atinentes ao pagamento de credores devem ser discutidas nos autos do processo principal.Posto isso, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Pereira da Silva (OAB 261121/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 09/08/2016 |
Decisão
Vistos.A impugnação de crédito é o instrumento pelo qual o credor visa à habilitação de seu crédito na recuperação judicial ou falência. Desse modo, não se destina a prestar informações acerca do pagamento de credores. Sendo assim, as questões atinentes ao pagamento de credores devem ser discutidas nos autos do processo principal.Posto isso, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/12/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: ao administrador judicial. Intime-se. |
| 24/08/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0062573-17.2013.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 821/831 |
| 16/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2015 Teor do ato: Cota de fl.106: manifeste-se a recuperanda. Advogados(s): Osvaldo Pereira da Silva (OAB 261121/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 16/07/2015 |
Decisão
Cota de fl.106: manifeste-se a recuperanda. |
| 10/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 04/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/05/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 26/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 31/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 908-929 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014 Teor do ato: Providencie o advogado a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Osvaldo Pereira da Silva (OAB 261121/SP) |
| 10/12/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o advogado a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 06/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Osvaldo Pereira da Silva |
| 08/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o advogado do autor em 22/08/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Osvaldo Pereira da Silva |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 831/840 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: Fls.76/79: concedo ao autor o prazo de dez dias. Advogados(s): Osvaldo Pereira da Silva (OAB 261121/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/08/2014 |
Decisão
Fls.76/79: concedo ao autor o prazo de dez dias. |
| 08/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 822/833 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: deverá o administrador judicial conferir se foi feito o pagamento, nos termos informados pela recuperanda, no incidente de acompanhamento do plano. O presente incidente de habilitação de crédito já foi julgado e, portanto, deve ser arquivado. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Pereira da Silva (OAB 261121/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 71/72: deverá o administrador judicial conferir se foi feito o pagamento, nos termos informados pela recuperanda, no incidente de acompanhamento do plano. O presente incidente de habilitação de crédito já foi julgado e, portanto, deve ser arquivado. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 29/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 491/506 |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2014 Teor do ato: Fls.62/67: manifeste-se a recuperanda. Advogados(s): Osvaldo Pereira da Silva (OAB 261121/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 20/02/2014 |
Decisão
Fls.62/67: manifeste-se a recuperanda. |
| 13/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 21/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1379 Página: 700/714 |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por LUIZ MANOEL DOS SANTOS nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegando ser credora da recuperanda pelo valor de R$1.600,00, referentes a acordo celebrado em audiência referente à ação indenizatória, tramitada perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível. Juntou documentos. (fls. 05/15) O administrador judicial, com base no parecer contábil, concordou com o pedido, pela habilitação do crédito no valor de R$1.600,00, classificado como crédito quirografário. (fls. 17/18) O habilitante concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 44/48) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 55) É o relatório. Fundamento e decido. O impugnante comprovou a existência dos créditos, vez que apresentou a documentação correspondente ao acordo avençado com a recuperanda em sede de ação indenizatória. Dessa forma, não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor, mantido histórico, pois fixado por acordo realizado pela própria recuperanda após a distribuição do pedido de recuperação judicial. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, no valor histórico de R$1.600,00, classificados como crédito quirografário (art. 83, VI da LRF). Posto isso, inclua-se na relação de credores da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, o valor de R$1.600,00, na classe do artigo 83, VI da Lei n. 11.101/05, em favor de LUIZ MANOEL DOS SANTOS. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Osvaldo Pereira da Silva (OAB 261121/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 19/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/04/2013 |
| 06/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por LUIZ MANOEL DOS SANTOS nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegando ser credora da recuperanda pelo valor de R$1.600,00, referentes a acordo celebrado em audiência referente à ação indenizatória, tramitada perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível. Juntou documentos. (fls. 05/15) O administrador judicial, com base no parecer contábil, concordou com o pedido, pela habilitação do crédito no valor de R$1.600,00, classificado como crédito quirografário. (fls. 17/18) O habilitante concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 44/48) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 55) É o relatório. Fundamento e decido. O impugnante comprovou a existência dos créditos, vez que apresentou a documentação correspondente ao acordo avençado com a recuperanda em sede de ação indenizatória. Dessa forma, não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor, mantido histórico, pois fixado por acordo realizado pela própria recuperanda após a distribuição do pedido de recuperação judicial. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, no valor histórico de R$1.600,00, classificados como crédito quirografário (art. 83, VI da LRF). Posto isso, inclua-se na relação de credores da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, o valor de R$1.600,00, na classe do artigo 83, VI da Lei n. 11.101/05, em favor de LUIZ MANOEL DOS SANTOS. |
| 27/02/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2012 |
Conclusos para Despacho
ERRO DE DIGITAÇÃO |
| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2012 Data da Disponibilização: 25/07/2012 Data da Publicação: 26/07/2012 Número do Diário: 1231 Página: 634 a 649 |
| 24/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), Osvaldo Pereira da Silva (OAB 261121/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 20/07/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 18/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2012 Data da Disponibilização: 12/07/2012 Data da Publicação: 13/07/2012 Número do Diário: 1222 Página: 660/671 |
| 11/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2012 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em Cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 15/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em Cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Osvaldo Pereira da Silva (OAB 261121/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 02/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 29/2012 |
| 29/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 28/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2012 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0062573-17.2013.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 24/08/2015 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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