| Impugte |
Maria Luiza Braz
Advogada: Isabel de Carvalho Sanchez Advogado: Wladimir Sanchez |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: THOMAS BENES FELSBERG Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2043/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... Determinada a inclusão do Credito |
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 602 a 619 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2043/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... Determinada a inclusão do Credito |
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 602 a 619 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por MARIA LUIZA BRAZ e BENEDICTA GONÇALVES BRAZ nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, em razão de certidão expedida pela 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP condenando a requerida ao pagamento de indenização de danos morais e matérias no valor total de R$59.083,72. Juntou documentos (fls. 04/14) O Administrador Judicial com base no parecer técnico do Perito Contábil opinou pela inclusão do crédito no valor de R$20.762,10, como crédito quirografário, devidamente atualizado até a data da quebra, a cada uma das credoras, conforme esclarecido às fls. 32/33. (fls. 21/23) A habilitante concordou com a atualização apresentada pelo Administrador Judicial, contudo requereu a habilitação do valor total da certidão cível, incluindo os honorários advocatícios. (fls. 28 e 41/42) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Restou comprovado nos autos que a impugnante incluiu no pedido juros de mora incidentes após a distribuição do pedido de recuperação judicial da impugnada. Desse modo, assiste razão o perito contador em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da recuperação judicial. A habilitante instruiu os autos com sentença judicial proferida pela 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, a qual representa a existência de crédito líquido, certo e exigível, nos moldes do art. 9º inciso III da Lei 11.101/05. Todavia, deve-se fazer a habilitação das verbas trabalhistas pertencentes exclusivamente ao requerente, não se incluindo nesses valores outras verbas pertencentes a terceiros, como honorários advocatícios arbitrados em sentença, que deverão, eventualmente, ser objeto de pedido próprio. A impugnante não é titular dos honorários advocatícios pleiteadas, uma vez que, conforme apontado pelo Administrador Judicial, elas pertencem ao patrono do habilitante na ação que originou tais créditos, tramitada perante a 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, devendo ser, portanto, pleiteadas por seu titular de direito mediante habilitação autônoma. Desse modo, o crédito deve ser incluído pelo valor e classificação apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 32/33. Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito de MARIA LUIZA BRAZ e BENEDICTA GONÇALVES BRAZ na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, pelo valor de R$20.762,10, classificado como crédito quirografário (art. 41, inc. III, da LRF), creditado a cada uma das habilitantes. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Isabel de Carvalho Sanchez (OAB 110913/SP), Wladimir Sanchez (OAB 152296/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 14/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2014 |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/01/2014 |
| 09/12/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por MARIA LUIZA BRAZ e BENEDICTA GONÇALVES BRAZ nos autos da recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, em razão de certidão expedida pela 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP condenando a requerida ao pagamento de indenização de danos morais e matérias no valor total de R$59.083,72. Juntou documentos (fls. 04/14) O Administrador Judicial com base no parecer técnico do Perito Contábil opinou pela inclusão do crédito no valor de R$20.762,10, como crédito quirografário, devidamente atualizado até a data da quebra, a cada uma das credoras, conforme esclarecido às fls. 32/33. (fls. 21/23) A habilitante concordou com a atualização apresentada pelo Administrador Judicial, contudo requereu a habilitação do valor total da certidão cível, incluindo os honorários advocatícios. (fls. 28 e 41/42) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Restou comprovado nos autos que a impugnante incluiu no pedido juros de mora incidentes após a distribuição do pedido de recuperação judicial da impugnada. Desse modo, assiste razão o perito contador em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da recuperação judicial. A habilitante instruiu os autos com sentença judicial proferida pela 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, a qual representa a existência de crédito líquido, certo e exigível, nos moldes do art. 9º inciso III da Lei 11.101/05. Todavia, deve-se fazer a habilitação das verbas trabalhistas pertencentes exclusivamente ao requerente, não se incluindo nesses valores outras verbas pertencentes a terceiros, como honorários advocatícios arbitrados em sentença, que deverão, eventualmente, ser objeto de pedido próprio. A impugnante não é titular dos honorários advocatícios pleiteadas, uma vez que, conforme apontado pelo Administrador Judicial, elas pertencem ao patrono do habilitante na ação que originou tais créditos, tramitada perante a 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, devendo ser, portanto, pleiteadas por seu titular de direito mediante habilitação autônoma. Desse modo, o crédito deve ser incluído pelo valor e classificação apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 32/33. Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito de MARIA LUIZA BRAZ e BENEDICTA GONÇALVES BRAZ na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, pelo valor de R$20.762,10, classificado como crédito quirografário (art. 41, inc. III, da LRF), creditado a cada uma das habilitantes. Intimem-se. São Paulo, . |
| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2013 |
| 14/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 710/723 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Isabel de Carvalho Sanchez (OAB 110913/SP), Wladimir Sanchez (OAB 152296/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 12/09/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 12/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 25/03/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 19/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 664 a 676 |
| 18/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Cota ministerial: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Isabel de Carvalho Sanchez (OAB 110913/SP), Wladimir Sanchez (OAB 152296/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 12/03/2013 |
Proferido Despacho
Cota ministerial: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 11/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2013 |
| 28/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2012 Data da Disponibilização: 07/01/2013 Data da Publicação: 08/01/2013 Número do Diário: 1329 Página: 240/254 |
| 19/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Isabel de Carvalho Sanchez (OAB 110913/SP), Wladimir Sanchez (OAB 152296/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 17/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 14/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adminmistrador judiciakl - retirado os autos pela estagiaria Nayara Rosa de Lima - OAB/SP 185634 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 20/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2012 Data da Disponibilização: 20/04/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: 1168 Página: 756/773 |
| 19/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2012 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 18/04/2012 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 26/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 26/03/2012 Data da Publicação: 27/03/2012 Número do Diário: 1151 Página: 659/670 |
| 23/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: Fl.15: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Isabel de Carvalho Sanchez (OAB 110913/SP), Wladimir Sanchez (OAB 152296/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.15: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 12/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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