| Impugte |
CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA JUNQUEIRA
Advogada: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JR. |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 1982/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 781/797 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA JUNQUEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 01024-2002-311-02003 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 50/51) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 356.815,01, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 294.565,01 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 294.565,01 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA JUNQUEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JR. (OAB 8909/DF) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 1982/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 781/797 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA JUNQUEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 01024-2002-311-02003 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 50/51) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 356.815,01, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 294.565,01 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 294.565,01 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA JUNQUEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JR. (OAB 8909/DF) |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 14/01/2014 |
Decisão
CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA JUNQUEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 01024-2002-311-02003 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 50/51) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 356.815,01, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 294.565,01 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 294.565,01 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA JUNQUEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2012 Data da Disponibilização: 18/12/2012 Data da Publicação: 19/12/2012 Número do Diário: 1327 Página: 542/556 |
| 17/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JR. (OAB 8909/DF) |
| 13/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 13/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 25/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 25/09/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1274 Página: 770/791 |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JR. (OAB 8909/DF), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 20/09/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 29/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2012 Data da Disponibilização: 29/06/2012 Data da Publicação: 02/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2012 Teor do ato: fL.18: Vistos. Fl.17: concedo ao autor o prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JR. (OAB 8909/DF), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 22/06/2012 |
Proferido Despacho
fL.18: Vistos. Fl.17: concedo ao autor o prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 21/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 712/720 |
| 11/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2012 Teor do ato: Fl.14: Vistos. Regularize o autor sua representação processual (procuração atualizada) e apresente cópia do calculo de liquidação (não resumido), e certidão de objeto e pé original, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JR. (OAB 8909/DF), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 04/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.14: Vistos. Regularize o autor sua representação processual (procuração atualizada) e apresente cópia do calculo de liquidação (não resumido), e certidão de objeto e pé original, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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