| Reqte |
Marilu Pagliari
Advogado: Carlos Zoéga Coelho Advogado: MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA |
| Falido |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1246/2012 |
| 12/11/2012 |
Baixa Definitiva
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| 12/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
ciência dos autos à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/11/2012 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1246/2012 |
| 12/11/2012 |
Baixa Definitiva
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| 12/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
ciência dos autos à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/11/2012 |
| 05/11/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 17/09/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: Ed. 1268 Página: 817/825 |
| 14/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.15.648,31 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, . Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 15192/SC), Carlos Zoéga Coelho (OAB 8853/SC) |
| 13/09/2012 |
Decisão
Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.15.648,31 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, . |
| 12/09/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/08/2012 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 03/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2012 Data da Disponibilização: 03/08/2012 Data da Publicação: 06/08/2012 Número do Diário: Ed. 1238 Página: 885/891 |
| 02/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2012 Teor do ato: FL. 22/25 - NOTA CARTORÁRIA: petição do(a) administrador(a) judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal (R$45.000,00, como privilegiado trabalhista e R$15.648,31, como quirografário) Advogados(s): Carlos Zoéga Coelho (OAB 8853/SC), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 15192/SC) |
| 26/07/2012 |
Petição Juntada
FL. 22/25 - NOTA CARTORÁRIA: petição do(a) administrador(a) judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal (R$45.000,00, como privilegiado trabalhista e R$15.648,31, como quirografário) |
| 18/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2012 Data da Disponibilização: 18/07/2012 Data da Publicação: 19/07/2012 Número do Diário: Ed. 1226 Página: 814/818 |
| 17/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2012 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Carlos Zoéga Coelho (OAB 8853/SC), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 15192/SC), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 13/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 11/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2012 Data da Disponibilização: 12/06/2012 Data da Publicação: 13/06/2012 Número do Diário: Ed.1201 Página: 797/805 |
| 11/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 10: defiro o prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Carlos Zoéga Coelho (OAB 8853/SC), MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 15192/SC) |
| 05/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 10: defiro o prazo de 30 dias. Int. |
| 30/05/2012 |
Petição Juntada
Fls.10: petição da habilitante |
| 30/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2012 Data da Disponibilização: 30/05/2012 Data da Publicação: 31/05/2012 Número do Diário: Ed. 1194 Página: 709/717 |
| 29/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2012 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: regularizar a representação processual (juntar procuração atualizada e para fins específicos), em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). Advogados(s): Carlos Zoéga Coelho (OAB 8853/SC), MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 15192/SC) |
| 24/05/2012 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: regularizar a representação processual (juntar procuração atualizada e para fins específicos), em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). |
| 19/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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