| Reqte |
Admilson André Pereira
Advogado: Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho |
| Falido |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1246/2012 |
| 23/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/11/2012 |
Baixa Definitiva
|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1246/2012 |
| 23/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/11/2012 |
Baixa Definitiva
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| 10/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2012 Data da Disponibilização: 10/10/2012 Data da Publicação: 11/10/2012 Número do Diário: Ed. 1284 Página: 756/763 |
| 09/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2012 Teor do ato: Vistos. Nada a declarar. É a lei que impõe a atualização, quando existentes recurso em caixa. Int. S. Paulo, d.s. Advogados(s): Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 05/10/2012 |
Sentença Registrada
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| 05/10/2012 |
Decretada a Falência - Sentença Resumida
Vistos. Nada a declarar. É a lei que impõe a atualização, quando existentes recurso em caixa. Int. S. Paulo, d.s. |
| 01/10/2012 |
Embargos de Declaração Juntados
do habilitante |
| 17/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 17/09/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: Ed. 1268 Página: 817/825 |
| 14/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.83.368,48 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, . Advogados(s): Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 13/09/2012 |
Decisão
Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.83.368,48 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, . |
| 12/09/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/09/2012 |
| 06/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 05/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao M.P. |
| 22/08/2012 |
Petição Juntada
Petição do habilitante. |
| 21/08/2012 |
Petição Juntada
Petição do habilitante. |
| 07/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2012 Data da Disponibilização: 07/08/2012 Data da Publicação: 08/08/2012 Número do Diário: Ed. 1240 Página: 787/796 |
| 06/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2012 Teor do ato: FL. 118/120 - NOTA CARTORÁRIA: petição do(a) administrador(a) judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal (R$45.000,00, como trabalhista e R$83.368,48, como quirografário) Advogados(s): Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 30/07/2012 |
Petição Juntada
FL. 118/120 - NOTA CARTORÁRIA: petição do(a) administrador(a) judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal (R$45.000,00, como trabalhista e R$83.368,48, como quirografário) |
| 24/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2012 Data da Disponibilização: 24/07/2012 Data da Publicação: 25/07/2012 Número do Diário: Ed. 140 Página: 935/950 |
| 23/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2012 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 18/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 12/06/2012 |
Petição Juntada
Petição do Habilitante. |
| 30/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2012 Data da Disponibilização: 30/05/2012 Data da Publicação: 31/05/2012 Número do Diário: Ed. 1194 Página: 709/717 |
| 29/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2012 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: regularizar a representação processual (juntar procuração atualizada e para fins específicos), em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). Advogados(s): Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP) |
| 24/05/2012 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: regularizar a representação processual (juntar procuração atualizada e para fins específicos), em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). |
| 19/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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