| Reqte |
União Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf |
| Falido |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Beatriz Quintana Novaes Advogado: Ricardo Hasson Sayeg |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: JULIO KAHAN MANDEL Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 16/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1752/2014 |
| 08/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 16/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1752/2014 |
| 08/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 759/767 |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2014 Teor do ato: Vistos. F. 512: nada a prover ante o v. Acórdão de f. 498/500. Oportunamente, com cópia de f. 498/500 no apenso próprio, arquivem-se. Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 25/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 512: nada a prover ante o v. Acórdão de f. 498/500. Oportunamente, com cópia de f. 498/500 no apenso próprio, arquivem-se. Int. |
| 24/07/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 23/07/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/07/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 426/836 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos declaratórios, na medida em que a questão nele enfocadas foi expressamente mencionada na decisão proferida a fls.498/501. De outra parte, a embargante deveria ter se manifestado na E. Corte e não aqui. Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 02/06/2014 |
Sentença Registrada
|
| 02/06/2014 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. Não conheço dos embargos declaratórios, na medida em que a questão nele enfocadas foi expressamente mencionada na decisão proferida a fls.498/501. De outra parte, a embargante deveria ter se manifestado na E. Corte e não aqui. Int. |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: 731/744 |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, com cópia de f. 498/500 no apenso próprio, arquivem-se. Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 16/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, com cópia de f. 498/500 no apenso próprio, arquivem-se. Int. |
| 03/04/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
do TJ - Acórdão do A.I. nº 2032840-78.2013 |
| 07/03/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2032840-78.2013 |
| 22/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 22/10/2013 Data da Publicação: 23/10/2013 Número do Diário: Ed. 1525 Página: 290/309 |
| 21/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2013 Teor do ato: Fls. 481-487: aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 17/10/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 481-487: aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento. |
| 16/10/2013 |
Ofício Juntado
Expedido no AI nº 2032849-78.2013, facultando informações |
| 11/10/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: Página: 849/857 |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito tributário, nos autos da falência de Tintas Viwalux, devidamente processada, articulando a Drª Promotora de Justiça prejudicial de prescrição deste crédito, refutada pela União Federal. A meu ver efetivamente ocorreu a prescrição alegada. Para tanto estou me baseando na própria manifestação da credora (fls. 81/86). Lá está dito que não houve decadência dos créditos tributários, pois a falida, quando "in bonis", formulou pedido de parcelamento destes créditos em 16.8.2003, mas por inadimplência o pedido foi rescindido em 05.10.2005, iniciando-se novamente o prazo prescricional, interrompido com o ajuizamento de execução fiscal em 20.7.2010 e determinação de citação em 27.9.2010. Todas estas datas, repita-se, de acordo com a própria manifestação da credora acima indicada. Ocorre que, mesmo com a nova redação do art. 174, I do CTN, a citação válida deve se submeter ao que dispõe os parágrafos do art. 219 do CPC, com observância dos prazos de 10 e 90 dias, sob pena de não se considerar interrompida a prescrição. Pois bem. Determinada a citação em 27.9.2010, quando já decretada a falência da devedora, haveria de ser citada a respectiva massa, na pessoa do administrador judicial nomeado, mas a União não comprova que esta citação tenha sido efetuada, o que invalida a interrupção mencionada. Pelo contrário, limitou-se, neste tema, a comprovar o despacho que ordenou a citação (fls. 86) e a juntar o extrato de andamento processual que atesta o sobrestamento da execução (fls. 85). E acrescento que seria extremamente simples a citação da massa, na pessoa do administrador judicial, coisa que aparentemente não requereu a credora, não obstante tivesse sido comunicada da decretação da falência, de acordo com o que estabelece o at. 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Isto posto, reconhecida a prescrição do crédito tributário, dou pela improcedência deste incidente. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2013. Caio Mendes de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 07/08/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito tributário, nos autos da falência de Tintas Viwalux, devidamente processada, articulando a Drª Promotora de Justiça prejudicial de prescrição deste crédito, refutada pela União Federal. A meu ver efetivamente ocorreu a prescrição alegada. Para tanto estou me baseando na própria manifestação da credora (fls. 81/86). Lá está dito que não houve decadência dos créditos tributários, pois a falida, quando "in bonis", formulou pedido de parcelamento destes créditos em 16.8.2003, mas por inadimplência o pedido foi rescindido em 05.10.2005, iniciando-se novamente o prazo prescricional, interrompido com o ajuizamento de execução fiscal em 20.7.2010 e determinação de citação em 27.9.2010. Todas estas datas, repita-se, de acordo com a própria manifestação da credora acima indicada. Ocorre que, mesmo com a nova redação do art. 174, I do CTN, a citação válida deve se submeter ao que dispõe os parágrafos do art. 219 do CPC, com observância dos prazos de 10 e 90 dias, sob pena de não se considerar interrompida a prescrição. Pois bem. Determinada a citação em 27.9.2010, quando já decretada a falência da devedora, haveria de ser citada a respectiva massa, na pessoa do administrador judicial nomeado, mas a União não comprova que esta citação tenha sido efetuada, o que invalida a interrupção mencionada. Pelo contrário, limitou-se, neste tema, a comprovar o despacho que ordenou a citação (fls. 86) e a juntar o extrato de andamento processual que atesta o sobrestamento da execução (fls. 85). E acrescento que seria extremamente simples a citação da massa, na pessoa do administrador judicial, coisa que aparentemente não requereu a credora, não obstante tivesse sido comunicada da decretação da falência, de acordo com o que estabelece o at. 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Isto posto, reconhecida a prescrição do crédito tributário, dou pela improcedência deste incidente. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2013. Caio Mendes de Oliveira Juiz de Direito |
| 25/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/07/2013 |
| 18/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao M.P. |
| 17/07/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 17/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 17/07/2013 Data da Publicação: 18/07/2013 Número do Diário: Ed. 1456 Página: 735/743 |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 98/115: concedo o prazo de 90 dias. Int. Advogados(s): Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 10/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 98/115: concedo o prazo de 90 dias. Int. |
| 05/07/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 17/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 17/06/2013 Data da Publicação: 18/06/2013 Número do Diário: Ed. 1436 Página: 527/536 |
| 14/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 93: concedo o prazo suplementar de 60 dias. Int. Advogados(s): Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 13/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 93: concedo o prazo suplementar de 60 dias. Int. |
| 06/06/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 05/06/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 15/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça a União a divergência de documentos. O de f.83 fala em exclusão do benefício em 2004 e o de f.84 em 2005. |
| 10/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/05/2013 |
| 08/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 07/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem ao M.P. |
| 29/04/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 26/04/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/04/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 05/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista à habilitante. |
| 03/04/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 03/04/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 03/04/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2012 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 17/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. À União. |
| 10/08/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/08/2012 |
| 06/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 06/08/2012 |
Petição Juntada
da União |
| 01/08/2012 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2012 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 17/07/2012 |
Petição Juntada
da falida |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 731/739 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2012 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: Consta dos autos do processo, para eventual manifestação da falida, a petição do administrador e do perito, acompanhado de seu parecer, opinando pela inclusão no QGC, pelo valor de R$1.827.032,70 (principal), R$272.971,61 (quirografário). Advogados(s): Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP) |
| 02/07/2012 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: Consta dos autos do processo, para eventual manifestação da falida, a petição do administrador e do perito, acompanhado de seu parecer, opinando pela inclusão no QGC, pelo valor de R$1.827.032,70 (principal), R$272.971,61 (quirografário). |
| 02/07/2012 |
Remetido ao DJE
|
| 27/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel |
| 28/05/2012 |
Petição Juntada
Petição da Falida. |
| 18/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2012 Data da Disponibilização: 18/05/2012 Data da Publicação: 21/05/2012 Número do Diário: Ed. 1186 Página: 712/717 |
| 17/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2012 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP) |
| 10/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 07/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Cls 08/05 |
| 21/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0181277-33.2006.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |