Incidente
Impugnação de Crédito (0015277-33.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  ESPOLIO DE PAULO RAFAEL
Advogada:  Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
21/07/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2035/2014
05/04/2014 Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito
15/08/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 784/798
14/08/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: Vistos. ESPÓLIO DE PAULO RAFAEL requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 02439-2002-315-02000 da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 91/94) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$344.192,50, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$281.942,50, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$281.942,50, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de ESPÓLIO DE PAULO RAFAEL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB 138603/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.