| Impugte |
ESPOLIO DE PAULO RAFAEL
Advogada: Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2035/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 784/798 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: Vistos. ESPÓLIO DE PAULO RAFAEL requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 02439-2002-315-02000 da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 91/94) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$344.192,50, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$281.942,50, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$281.942,50, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de ESPÓLIO DE PAULO RAFAEL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB 138603/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2035/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 784/798 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: Vistos. ESPÓLIO DE PAULO RAFAEL requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 02439-2002-315-02000 da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 91/94) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$344.192,50, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$281.942,50, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$281.942,50, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de ESPÓLIO DE PAULO RAFAEL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB 138603/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/08/2013 |
| 29/07/2013 |
Decisão
Vistos. ESPÓLIO DE PAULO RAFAEL requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 02439-2002-315-02000 da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 91/94) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$344.192,50, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$281.942,50, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$281.942,50, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de ESPÓLIO DE PAULO RAFAEL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . |
| 21/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 20/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/06/2013 |
| 10/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 18/01/2013 Data da Publicação: 21/01/2013 Número do Diário: 1338 Página: 559/567 |
| 17/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB 138603/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 15/01/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 15/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil do administrador judicial |
| 09/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 21/11/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 23/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2012 Data da Disponibilização: 23/10/2012 Data da Publicação: 24/10/2012 Número do Diário: 1292 Página: 373/384 |
| 19/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira (OAB 138603/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/10/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 17/09/2012 |
Petição Juntada
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| 23/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2012 Data da Disponibilização: 23/08/2012 Data da Publicação: 24/08/2012 Número do Diário: 1252 Página: 785 a 796 |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2012 Teor do ato: Fls. 70: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem o cumprimento do determinado, tornem para indeferimento. Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira (OAB 138603/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Fls. 70: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem o cumprimento do determinado, tornem para indeferimento. |
| 30/07/2012 |
Petição Juntada
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| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Fl.68: Vistos Regularize o autor sua representação processual, apresentando procuração original e atualizada, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira (OAB 138603/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.68: Vistos Regularize o autor sua representação processual, apresentando procuração original e atualizada, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |