| Impugte |
RAFAELA SILVA MARQUES
Advogado: Marcelo Gomes Squilassi |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1711/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1711/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 14/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2013 Data da Publicação: 15/01/2013 Número do Diário: 1334 Página: 1013/1022 |
| 11/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, mat. 815.745-9. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Carnio Costa Vistos. RAFAELA SILVA MARQUES requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00453-2005-004-02-00-3 da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 47/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$44.792,14, como crédito privilegiado trabalhista, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$44.792,14, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de RAFAELA SILVA MARQUES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/12/2012 |
| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/11/2012 |
Decisão
CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, mat. 815.745-9. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Carnio Costa Vistos. RAFAELA SILVA MARQUES requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00453-2005-004-02-00-3 da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 47/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$44.792,14, como crédito privilegiado trabalhista, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$44.792,14, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de RAFAELA SILVA MARQUES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2012 Data da Disponibilização: 28/06/2012 Data da Publicação: 29/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP) |
| 22/06/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 20/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 759/774 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 10/04/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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