Incidente
Impugnação de Crédito (0015295-54.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  União (Fazenda Nacional)
Advogado:  Dacier Martins de Almeida  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
05/11/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2225/2014
22/08/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
24/06/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1.675 Página: 757/ 770
23/06/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0187/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de créditos titularizados pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, no montante de R$ 568,65 (referente a contribuição previdenciária). Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 543,63, atualizado até a data da quebra, como crédito tributário. (fls. 51/53) A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis ao parecer contábil. Posto isso, inclua-se o crédito da UNIÃO FEDERAL no quadro de credores da Massa Falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, nos termos do parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.