| Impugte |
CÉLIA DA GRAÇA DO NASCIMENTO
Advogado: Jose Antonio Cavalcante |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 651-681 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 651-681 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por CÉLIA DA GRAÇA DO NASCIMENTO, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$28.436,19 habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 116/119) O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 122) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, devendo ser incluído pelo valor e classificação apurado pelo contador judicial conforme parecer de fls. 116/119. Posto isso, defiro a habilitação do crédito de CÉLIA DA GRAÇA DO NASCIMENTO na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, pelo valor de R$ 62.250,00, classificado como crédito privilegiado trabalhista, mais R$ 28.436,19, classificado como crédito quirografário (art. 83, inc. I e VI, da LRF). Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Cavalcante (OAB 102908/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por CÉLIA DA GRAÇA DO NASCIMENTO, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$28.436,19 habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 116/119) O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 122) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, devendo ser incluído pelo valor e classificação apurado pelo contador judicial conforme parecer de fls. 116/119. Posto isso, defiro a habilitação do crédito de CÉLIA DA GRAÇA DO NASCIMENTO na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, pelo valor de R$ 62.250,00, classificado como crédito privilegiado trabalhista, mais R$ 28.436,19, classificado como crédito quirografário (art. 83, inc. I e VI, da LRF). Intime-se. |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2015 |
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2014 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688 Página: 842/860 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil e manifestação juntados pelo administrador judicial. Advogados(s): Jose Antonio Cavalcante (OAB 102908/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil e manifestação juntados pelo administrador judicial. |
| 04/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 24/04/2014 |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 711/725 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Cavalcante (OAB 102908/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/03/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 09/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1562 Página: 738/754 |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie a credora nos termos solicitado pelo administrador judicial, observando-se que a procuração deverá ser original e devidamente atualizada para este incidente, no prazo de 10 (dias) sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Jose Antonio Cavalcante (OAB 102908/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/12/2013 |
Decisão
Vistos. Providencie a credora nos termos solicitado pelo administrador judicial, observando-se que a procuração deverá ser original e devidamente atualizada para este incidente, no prazo de 10 (dias) sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 10/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Fl.51:Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Antonio Cavalcante (OAB 102908/SP) |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.51:Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |