| Impugte |
JOSÉ ANTÔNIO NUNES
Advogado: JOÃO MIGUEL CATITA Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2043/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: JOSÉ ANTÔNIO NUNES requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 002500-62.1999.5.04.0026 que tramita perante a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 71/72) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 202.676,02, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 140.426,02 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 140.426,02 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ ANTÔNIO NUNES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2043/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: JOSÉ ANTÔNIO NUNES requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 002500-62.1999.5.04.0026 que tramita perante a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 71/72) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 202.676,02, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 140.426,02 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 140.426,02 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ ANTÔNIO NUNES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
JOSÉ ANTÔNIO NUNES requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 002500-62.1999.5.04.0026 que tramita perante a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 71/72) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 202.676,02, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 140.426,02 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 140.426,02 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ ANTÔNIO NUNES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 28/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
carga ao MP em 22/2 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/03/2013 |
| 22/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 22/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2013 Data da Publicação: 23/01/2013 Número do Diário: 1340 Página: 677 a 692 |
| 21/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ' (OAB 77624/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 12/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2012 Data da Disponibilização: 12/12/2012 Data da Publicação: 13/12/2012 Número do Diário: 1323 Página: 550/562 |
| 11/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS) |
| 07/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 07/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 12/11/2012 |
Petição Juntada
|
| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 20/07/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Fl.67:Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.67:Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |