| Impugte |
LUIZ ANTONIO DORNELLES DE OLIVEIRA
Advogado: JOÃO MIGUEL CATITA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1998/2014 |
| 04/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 11/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2012 Data da Disponibilização: 11/12/2012 Data da Publicação: 12/12/2012 Número do Diário: 1322 Página: 587/597 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1998/2014 |
| 04/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 11/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2012 Data da Disponibilização: 11/12/2012 Data da Publicação: 12/12/2012 Número do Diário: 1322 Página: 587/597 |
| 10/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2012 Teor do ato: Vistos. LUIZ ANTONIO DORNELLES DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.0008000.09.2007.5.04.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.59/91) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 67.252,47, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 5.002,47 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 5.002,47 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de LUIZ ANTONIO DORNELLES DE OLIVEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS) |
| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. LUIZ ANTONIO DORNELLES DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista n.0008000.09.2007.5.04.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.59/91) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 67.252,47, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 5.002,47 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 5.002,47 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de LUIZ ANTONIO DORNELLES DE OLIVEIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 26/10/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2012 Data da Disponibilização: 11/06/2012 Data da Publicação: 12/06/2012 Número do Diário: 1200 Página: 879/891 |
| 06/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/06/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 05/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 759/774 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 10/04/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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