| Impugte |
ROSELI ALVES DE MELLO LEITE
Advogada: Sandra Maria Antunes Antonio Raymer |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2296/2015 |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2296/2015 |
| 29/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Vistos. ROSELI ALVES DE MELLO LEITE requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00146.2003.053.02.00.0 que tramita perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.51/54) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 124.384,39, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 62.134,39 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$62.134,39 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de ROSELI ALVES DE MELLO LEITE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/01/2014 |
| 25/11/2013 |
Decisão
Vistos. ROSELI ALVES DE MELLO LEITE requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00146.2003.053.02.00.0 que tramita perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.51/54) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 124.384,39, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 62.134,39 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$62.134,39 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de ROSELI ALVES DE MELLO LEITE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/10/2013 |
| 24/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2012 Data da Disponibilização: 24/07/2012 Data da Publicação: 25/07/2012 Número do Diário: 1230 Página: 922/935 |
| 23/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/07/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 18/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil |
| 17/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 759/774 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2012 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 16/04/2012 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 27/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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